INPIRPI 2.885NCL 35
A marca ARAÚJO CESTAS foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de ARAUJO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA: a marca colide com 5 registros anteriores. O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 936198672
- Classe
- NCL 35
- Última movimentação
- · RPI 2.897
A história do processo
12/09/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 936198672 é depositado por ARAUJO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.885
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ARAÚJO CESTAS (processo 936198672), depositado em 12/09/2024 por ARAUJO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2885 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para bebês;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza;Comércio [através…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ARAÚJO CESTAS, 5 anterioridades:
- Araujo DISTRIBUIDORA929231848
NCL 35 · Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2.892)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não a…
- ARAUJO906593883
- ARAUJO906593867
- ARAUJO DROGARIA DRUGSTORE926435760
NCL 35 · DROGARIA ARAUJO S/A · registro concedido (RPI 2.738)
Protege: Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio (através de qualquer…
- ARAUJO DROGARIA DRUGSTORE923308326
Texto do despacho — RPI 2.885IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933718896 (Araújo DOCES E SALGADOS); 932673902 (DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS ARAUJO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929231848 (Araujo DISTRIBUIDORA), Processo 906593883 (ARAUJO), Processo 906593867 (ARAUJO), Processo 926435760 (ARAUJO DROGARIA DRUGSTORE) e Processo 923308326 (ARAUJO DROGARIA DRUGSTORE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.897
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.897
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.885, de 22 de abril de 2026, publicou 37.988 despachos em 37.812 processos de marca — 2.191 deles indeferimentos.
- EXPAND ENERGIA928207978
- DOM MANJU RESTAURANTE BAR928825817
- Zift Card929047818
- Frigorífico Boi Gordo929290224
- PETZOO dedicação com seu pet929338570
- MF METAL FENIX929353293
- CODESEG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA929442415
- ESSENCIAL SAÚDE ANIMAL929661672
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ARAÚJO CESTAS?
O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 936198672?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936198672. Esta página reflete a RPI nº 2885, de 22/04/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936198672
- Marca
- ARAÚJO CESTAS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ARAUJO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA — AM
- Classe
- NCL 35Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para bebês;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.885
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2897)
- Depósito
- 12/09/2024
- Procurador
- RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME