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INPIRPI 2.797NCL 19

A marca AREA PEDRAS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de AREA COMERCIO E INDUSTRIA DE PEDRAS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em mai/2025.

Situação
Indeferimento
Processo
929819250
Classe
NCL 19
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 20/03/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929819250 é depositado por AREA COMERCIO E INDUSTRIA DE PEDRAS LTDA na classe NCL 19.

  2. RPI 2.797

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AREA PEDRAS (processo 929819250), depositado em 20/03/2023 por AREA COMERCIO E INDUSTRIA DE PEDRAS LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2797 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Ardósia;Ardósias para telhados;Bustos de pedra, concreto ou mármore;Concreto;Estátuas de pedra, concreto ou mármore;Estatuetas de pedra, concreto ou mármore;Granito;Mármore;Objetos de arte de pedra, concreto ou mármore;Pedra;Pedra artificial;Pedra calcária;Pedras de alvenaria;Ped…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra AREA PEDRAS, 2 anterioridades:

    • WILLIAN AREIA E PEDRA929501870

      NCL 19 · WILLIAN COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.838)

      Protege: Areia; Areia argentífera; Areia monazítica para construção; Areia, exceto areia para fundição; Pedra; Pedra ca…

    • PERFORMANCE AREIA E PEDRA923415190
    Texto do despacho — RPI 2.797IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929501870 (WILLIAN AREIA E PEDRA) e Processo 923415190 (PERFORMANCE AREIA E PEDRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 19 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.645 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 535. Deste conjunto, 732 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.836

    Arquivamento de petição por falta de procuração

    IPAS185

  4. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  5. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/10/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.797, de 13 de agosto de 2024, publicou 26.316 despachos em 26.190 processos de marca641 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.797 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AREA PEDRAS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/10/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929819250?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929819250. Esta página reflete a RPI nº 2797, de 13/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929819250
Marca
AREA PEDRAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AREA COMERCIO E INDUSTRIA DE PEDRAS LTDA — DF
Classe
NCL 19Ardósia;Ardósias para telhados;Bustos de pedra, concreto ou mármore;Concreto;Estátuas de pedra, concreto ou mármore;Estatuetas de pedra, concreto ou mármore;Granito;Mármore;Objetos de arte de pedra, concreto ou mármore;Pedra;Pedra artificial;Pedra calcária;Pedras de alvenaria;Pedras de construção;Pedras de escórias;Pedras refratárias;Pó de ardósia;Quartzo;Sílica [quartzo];Taças estatuárias comemorativas, de pedra, concreto ou mármore;Taças para premiação, de pedra, concreto ou mármore;Trabalhos de pedra;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.797
Último despacho
IPAS185Arquivamento de petição por falta de procuração (RPI 2836)
Depósito
20/03/2023
Procurador
não constituído