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INPIRPI 2.905NCL 09

A marca ARENA SOLUTIONS foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de ARENA SOLUCOES INTEGRADAS LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938359886
Classe
NCL 09
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 14/03/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938359886 é depositado por ARENA SOLUCOES INTEGRADAS LTDA ME na classe NCL 09.

  2. RPI 2.905

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ARENA SOLUTIONS (processo 938359886), depositado em 14/03/2025 por ARENA SOLUCOES INTEGRADAS LTDA ME na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2905 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alarme de segurança;Alarmes *;Alarmes acústicos;Alarmes de apito;Alarmes sonoros;Amplificadores;Aparelho de gravação de vídeo;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos para gravação de som;Baterias solares;Cabo para bateria [eletricidade];Cabos de fibra óptica;Cabos el…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ARENA SOLUTIONS, uma anterioridade:

    • GRUPO ARENA AR CONDICIONADO933530803

      NCL 09 · ARENA REFRIGERACAO LTDA · registro concedido (RPI 2.869)

      Protege: Aparelho de medição de temperatura;Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica;Aparel…

    Texto do despacho — RPI 2.905IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933530803 (GRUPO ARENA AR CONDICIONADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 09 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.989 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.152. Deste conjunto, 3.552 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    59dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 07/11/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 07/11/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.905, de 8 de setembro de 2026, publicou 50.306 despachos em 50.070 processos de marca2.851 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.905 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ARENA SOLUTIONS?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 07/11/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938359886?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938359886. Esta página reflete a RPI nº 2905, de 08/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938359886
Marca
ARENA SOLUTIONS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ARENA SOLUCOES INTEGRADAS LTDA ME — PB
Classe
NCL 09Alarme de segurança;Alarmes *;Alarmes acústicos;Alarmes de apito;Alarmes sonoros;Amplificadores;Aparelho de gravação de vídeo;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos para gravação de som;Baterias solares;Cabo para bateria [eletricidade];Cabos de fibra óptica;Cabos elétricos;Caixas de distribuição [eletricidade];Câmaras escuras [fotografia];Câmeras de vídeo;Campainhas [dispositivos de alarme];Campainhas elétricas;Campainhas elétricas de porta;Cartões [chaves de acesso] codificados;Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes];Cartões inteligentes [cartões com circuito integrado];Cartões magnéticos codificados;Cartões magnéticos para identificação;Catraca eletrônica para controle de ponto;Centrais [hubs] de automação residenciais;Centrais [hubs] para casas inteligentes;Central telefônica;Chaveiros eletrônicos [aparelhos de controle remoto];Circuito decodificador de cor de equipamento transmissor de tv;Condutores de raios [para-raios];Condutores elétricos;Condutos de eletricidade [eletrodutos];Conectores [eletricidade];Conectores de fios [eletricidade];Conexões elétricas;Conexões para linhas elétricas;Consoles de distribuição [eletricidade];Controle eletrônico de acesso para portas interligadas;Controles para servomotores;Detectores de fumaça;Detectores infravermelhos;Dispositivos de alarme antirroubo;Fechaduras biométricas;Fechaduras elétricas;Fibras ópticas [filamentos condutores de luz];Fios de cobre isolados;Fios de fusível;Fios elétricos;Fios magnéticos;Fios para identificação para fios elétricos;Fios telefônicos;Identificadores para fios elétricos;Indicadores eletrônicos emissores de luz;Instalações elétricas antirroubo;Interruptores elétricos;Luzes piscantes [sinais luminosos];Material para condutos elétricos [fios, cabos];Monitores de vídeo;Painéis [displays] numéricos eletrônicos;Painéis de comando [eletricidade];Painéis de distribuição;Painéis de sinalização, luminosos ou mecânicos;Painéis digitais;Painéis publicitários eletrônicos;Painéis solares para produção de eletricidade;Para-raios;Porteiro-eletrônico;Quadros de distribuição [eletricidade];Receptores de áudio e de vídeo;Sinais de alerta [luminosos];Sinais de segurança [luminosos];Sinais luminosos;Sirenes;Suporte para televisão, vídeo e som com giro horizontal;Suportes ópticos para dados;Transformadores [eletricidade];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.905
Depósito
14/03/2025
Procurador
Gold Marks Brasil