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INPIRPI 2.903NCL 35

A marca ARMAZEN DA MODA foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de ARMAZEM DA MODA-VESTUARIOS & ACESSORIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
937757519
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 23/01/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937757519 é depositado por ARMAZEM DA MODA-VESTUARIOS & ACESSORIOS LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.903

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ARMAZEN DA MODA (processo 937757519), depositado em 23/01/2025 por ARMAZEM DA MODA-VESTUARIOS & ACESSORIOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2903 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ARMAZEN DA MODA, uma anterioridade:

    • ARMAZEM DA MODA818075198

      ROLEMAK COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.876)

    Texto do despacho — RPI 2.903IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818075198 (ARMAZEM DA MODA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    45dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 24/10/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 24/10/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.903, de 25 de agosto de 2026, publicou 47.852 despachos em 47.345 processos de marca2.726 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.903 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ARMAZEN DA MODA?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 24/10/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937757519?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937757519. Esta página reflete a RPI nº 2903, de 25/08/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937757519
Marca
ARMAZEN DA MODA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ARMAZEM DA MODA-VESTUARIOS & ACESSORIOS LTDA — PE
Classe
NCL 35Administração comercial;Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de espelhos;Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços;Comércio [através de qualquer meio] de guarda-chuvas;Comércio [através de qualquer meio] de guarda-sóis;Comércio [através de qualquer meio] de imitações de couro;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas para embalagem;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de redes;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de tapeçarias murais;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Promoção de vendas para terceiros;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.903
Depósito
23/01/2025
Procurador
Alyson Kelyson Costa de Moraes