INPIRPI 2.883NCL 30
A marca Aroma Cacau foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de AK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Aroma Cacau (processo 936043792), depositado em 01/09/2024 por AK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2883 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos à base de aveia;Bala comestível;Balas;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Aroma Cacau, o despacho aponta uma anterioridade:
- AROMA CACAU CHOCOLATERIA913497789
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.883, de 7 de abril de 2026, publicou 37.263 despachos em 37.066 processos de marca — 2.907 deles indeferimentos.
- BIOS' BANK928407241
- BIOS' TRUST928407896
- CONTABIL PRIME928545652
- CASASABORELLE PIZZA & MASSAS929237846
- FORTCH929376102
- DVC DELLA VIA CENTER CAR929429583
- KANTO PRIME929709098
- JOHANSON MAKEUP929760204
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Aroma Cacau?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/06/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 936043792?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936043792. Esta página reflete a RPI nº 2883, de 07/04/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936043792
- Marca
- Aroma Cacau
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- AK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA — PR
- Classe
- NCL 30Alimentos à base de aveia;Bala comestível;Balas;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolachas;Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Brioches;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Cheeseburgers [sanduíches];Chocolate;Chocolate com licor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos sob a forma de mousse;Coxinha de galinha [salgadinho];Creme [culinária];Crème brûlée [sobremesa];Creme de papaia [sobremesa à base de creme de mamão papaia e sorvete de baunilha];Crepe;Croissants;Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados];Cubos de gelo;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Empadas;Empadinhas;Empadões;Esfiha;Extrato de café;Flocos de aveia;Fondants [confeitos];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Gelo para bebidas;Grãos de café não torrados;Grãos de café torrados;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Macarons [bolinhos de massapão];Maionese;Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Misturas para massa;Mousses de chocolate;Nibs de cacau;Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Palm sugar;Pamonha doce;Pamonha salgada;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Pastéis de forno;Pastéis fritos;Pé de moleque [doce à base de amendoins];Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Picolés;Pipoca;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pizzas;Preparações feitas com cereais;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Pudins;Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Quibe;Quiches;Rabanada [doce estilo lusobrasileiro à base de pão];Rapadura;Sagu;Sanduíches;Soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];Sorbet de açaí;Sorbets;Sorvetes;Suspiro;Tapioca;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Waffles;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.883
- Depósito
- 01/09/2024
- Procurador
- não constituído