tatupi

INPIRPI 2.882NCL 21

A marca Arq UD foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de QRA - ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Arq UD (processo 935922326), depositado em 22/08/2024 por QRA - ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2882 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abafadores para chaleiras;Abotoadeiras;Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Almofarizes para uso na cozinha…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Arq UD, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • ARC910814287
  • ARC826654177
  • ARKE829848665
  • ARKE811096432

    Emissão de Certidão de andamento (RPI 2.870)

Texto do despacho — RPI 2.882IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910814287 (ARC), Processo 826654177 (ARC), Processo 829848665 (ARKE) e Processo 811096432 (ARKE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 21 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.882, de 31 de março de 2026, publicou 36.803 despachos em 36.597 processos de marca2.739 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.882 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Arq UD?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/05/2026. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935922326?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935922326. Esta página reflete a RPI nº 2882, de 31/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935922326
Marca
Arq UD
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
QRA - ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA — SP
Classe
NCL 21Abafadores para chaleiras;Abotoadeiras;Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Almofarizes para uso na cozinha;Amassadeira não elétrica;Balde para bebida;Baldes;Baldes para esfregões com sistema de torção;Baldes para gelo;Bandejas;Bandejas de papel para uso doméstico;Bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;Bandejas para uso doméstico;Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedeiras [coqueteleiras];Batedor de coquetel [utensílio manual];Biscoiteira;Bolsas de gelo para conservar comida e bebidas;Caçarolas;Caixa protetora [estojo] para caixa de sabão em pó;Caixas para chá;Caixas para doces;Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas;Canecas;Canecas para cerveja;Cestos de pão para uso doméstico;Cestos para papel;Cestos para uso doméstico;Colheres de servir;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres para sorvete;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Conchas para servir;Conchas para servir vinho;Conjunto para mantimento;Conjuntos de porta-condimentos;Copos de papel ou de plástico;Copos para beber;Cumbuca de gelo;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Descansos para sachê de chá;Descansos, exceto de papel ou tecido, para copos de cerveja;Escorredor [utensílio doméstico];Escorredores de louças;Escorredores para uso doméstico;Escova de piaçava;Escova usada na limpeza doméstica;Escovas *;Escovas de toalete;Esfregões;Esfregões abrasivos para cozinha;Espanadores de móveis;Espanadores de pó, de penas;Espátulas [utensílios de cozinha];Espátulas para cosméticos;Espátulas para tortas;Esponja para banho;Esponjas abrasivas para limpar a pele;Esponjas de banho;Esponjas para uso doméstico;Esponjeiras;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Espremedores em tubo para uso doméstico;Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete;Estojos de toalete;Estojos para pentes;Estojos para pó compacto, vazios;Estopa de algodão para limpeza;Estopa para limpeza;Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para bolos;Formas para cubos de gelo;Formas para ovo poché;Forminhas para assar de silicone;Fruteiras;Garrafas;Garrafas para água;Garrafas para refrigerar;Garrafas sifão para água gaseificada;Garrafas térmicas;Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Latas de lixo para uso doméstico;Lixeiras;Lixeiras com abertura e fechamento automáticos para fins domésticos;Lixeiras para descarte de fraldas;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Peneiras de farinha [utensílios domésticos];Porta escova;Porta sabonetes;Porta-guardanapos de mesa;Recipiente frigorífico não elétrico de uso doméstico;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Recipientes para fazer gelados e sorvetes, não elétricos;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Varais de roupa;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.882
Depósito
22/08/2024
Procurador
JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA