tatupi

INPIRPI 2.890NCL 37

A marca ArranhaCéu Soluções Prediais foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de ARRANHA CÉU PINTURAS E REFORMAS LTDA ME. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

10dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 25/07/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ArranhaCéu Soluções Prediais (processo 936705752), depositado em 21/10/2024 por ARRANHA CÉU PINTURAS E REFORMAS LTDA ME na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2890 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aplicação de estaca tipo mega para eliminação de rachadura e trinca em prédio urbano e rural;Aplicação de tinta e impermeabilizante;Assessoria, consultoria e in…”.

Texto do despacho — RPI 2.890IPAS024
A marca é constituida por expressões de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 25/07/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.890, de 26 de maio de 2026, publicou 38.447 despachos em 38.229 processos de marca2.300 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.890 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ArranhaCéu Soluções Prediais?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 25/07/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936705752?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936705752. Esta página reflete a RPI nº 2890, de 26/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936705752
Marca
ArranhaCéu Soluções Prediais
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ARRANHA CÉU PINTURAS E REFORMAS LTDA ME — SC
Classe
NCL 37Aplicação de estaca tipo mega para eliminação de rachadura e trinca em prédio urbano e rural;Aplicação de tinta e impermeabilizante;Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Colocação de piso e pedra;Construção *;Construção de vedação;Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de piso;Consultoria na área de construção civil;Demolição de edificações;Envernizamento;Impermeabilização de edificações;Impermeabilização em obra civil;Instalação de portas e janelas;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e manutenção de instalações hidráulicas;Lavagem;Limpeza de chaminé;Limpeza de fachada de edificações;Limpeza de interiores de edifícios;Limpeza de janelas;Pintura ou reparo de letreiros;Pintura, de interior e de exterior;Provimento de informações sobre construção;Provimento de informações sobre reparos;Reconstrução de edificações [reedificação];Serviços de cobertura de telhado;Serviços de isolamento para edificações;Serviços de reboco;Supervisão de trabalhos de construção civil;Tratamento antiferrugem;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.890
Depósito
21/10/2024
Procurador
não constituído