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INPIRPI 2.903NCL 36

A marca ÁRTIC foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de ARTIC REAL ESTATE LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938295004
Classe
NCL 36
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 10/03/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938295004 é depositado por ARTIC REAL ESTATE LTDA na classe NCL 36.

  2. RPI 2.903

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ÁRTIC (processo 938295004), depositado em 10/03/2025 por ARTIC REAL ESTATE LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2903 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de condomínio;Administração de consórcio;Administração de imóveis;Administração predial;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios para co-working;Aluguel de loja [imóve…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ÁRTIC, 2 anterioridades:

    • Ártica908086547

      NCL 36 · Ártica Participações e Assessoria Financeira Ltda. · Deferimento da petição (RPI 2.878)

      Protege: Capital (Investimentos de -) [finanças] - [Assessoria em]; Consultoria financeira - [Consultoria em]; Fundos d…

    • ARTIQUE INCORPORADORA925847097

      NCL 36 · HZ PARTICIPACOES S/A · registro concedido (RPI 2.729)

      Protege: Administração de imóveis;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação imobiliária;C…

    Texto do despacho — RPI 2.903IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908086547 (Ártica) e Processo 925847097 (ARTIQUE INCORPORADORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 36 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 14.254 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.705. Deste conjunto, 6.411 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    44dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 24/10/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 24/10/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.903, de 25 de agosto de 2026, publicou 47.852 despachos em 47.345 processos de marca2.726 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.903 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ÁRTIC?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 24/10/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938295004?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938295004. Esta página reflete a RPI nº 2903, de 25/08/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938295004
Marca
ÁRTIC
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ARTIC REAL ESTATE LTDA — SP
Classe
NCL 36Administração de condomínio;Administração de consórcio;Administração de imóveis;Administração predial;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios para co-working;Aluguel de loja [imóvel];Assessoria financeira;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação imobiliária;Captação de financiamento para projetos de construção;Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros];Clube de investimento [serviços financeiros];Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Consultoria financeira;Corretagem *;Corretagem de negócios;Corretagem de valores;Corretagem imobiliária;Elaboração de cotações para fins de estimativa de custos;Incorporação de imóvel;Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira;Locação de fazendas;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Orçamento [avaliação financeira];Serviços de agências de crédito;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços de cobrança de aluguel;Serviços de financiamento;Serviços de notificação de débitos;Serviços de penhor;Serviços fiduciários;Serviços imobiliários;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.903
Depósito
10/03/2025
Procurador
não constituído