tatupi

INPIRPI 2.824NCL 05

A marca ARTROBIO BIO MULTYFLORA PRODUTOS NATURAIS SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de A & CL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ARTROBIO BIO MULTYFLORA PRODUTOS NATURAIS SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS (processo 931456037), depositado em 08/08/2023 por A & CL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2824 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações vitamínicas*;Preparados, compleme…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ARTROBIO BIO MULTYFLORA PRODUTOS NATURAIS SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MULTIFLORA913781690

    MEGA LABS S.A. · Decisão de não conhecer da petição (RPI 2.795)

Texto do despacho — RPI 2.824IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913781690 (MULTIFLORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.824, de 18 de fevereiro de 2025, publicou 30.603 despachos em 30.413 processos de marca1.558 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.824 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ARTROBIO BIO MULTYFLORA PRODUTOS NATURAIS SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931456037?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931456037. Esta página reflete a RPI nº 2824, de 18/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931456037
Marca
ARTROBIO BIO MULTYFLORA PRODUTOS NATURAIS SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
A & CL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP — ES
Classe
NCL 05Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.824
Depósito
08/08/2023
Procurador
não constituído