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INPIRPI 2.765NCL 03

A marca ASAS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de TRUE MEN INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em abr/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.826

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ASAS (processo 928274349), depositado em 06/10/2022 por TRUE MEN INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2765 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Produtos de perfumaria e cosméticos.;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ASAS, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • ASA828589356

    ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. · Notificação de caducidade (RPI 2.789)

  • ASA820929808

    ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.890)

  • ASA821385577

    ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.890)

Texto do despacho — RPI 2.765IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Note. Jud 301150000662 referente ao REG900760346 (azza). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828589356 (ASA), Processo 820929808 (ASA) e Processo 821385577 (ASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.778IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.826IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.765, de 2 de janeiro de 2024, publicou 24.165 despachos em 23.929 processos de marca1.576 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.765 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ASAS?

O titular recorreu em abr/2024 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928274349?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928274349. Esta página reflete a RPI nº 2765, de 02/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928274349
Marca
ASAS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TRUE MEN INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA — RJ
Classe
NCL 03Produtos de perfumaria e cosméticos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.765
Último despacho
IPAS499Sobrestamento da instrução técnica (RPI 2826)
Depósito
06/10/2022
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados