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INPIRPI 2.826NCL 35

A marca Asccens foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ASCCENS DIGITAL E MIDIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Asccens (processo 931601177), depositado em 20/08/2023 por ASCCENS DIGITAL E MIDIA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2826 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Anúncio;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Asccens, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ACENS906531314

    NCL 35 · Petição de retificação atendida (RPI 2.894)

    Protege: Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Apresentação de produtos em meio…

Texto do despacho — RPI 2.826IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906531314 (ACENS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.826, de 6 de março de 2025, publicou 20.314 despachos em 20.180 processos de marca1.186 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.826 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Asccens?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/05/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931601177?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931601177. Esta página reflete a RPI nº 2826, de 06/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931601177
Marca
Asccens
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ASCCENS DIGITAL E MIDIA LTDA — SP
Classe
NCL 35Anúncio;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Marketing;Marketing direcionado;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Otimização de tráfego de website;Propaganda;Publicidade;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de geração de leads [marketing];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.826
Depósito
20/08/2023
Procurador
não constituído