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INPIRPI 2.857NCL 44

A marca ASTERIMAGEM MEDICINA FETAL ULTRASSONOGRAFIA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de CRIARE SERVICOS MEDICOS SS: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.875

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ASTERIMAGEM MEDICINA FETAL ULTRASSONOGRAFIA (processo 933948727), depositado em 22/03/2024 por CRIARE SERVICOS MEDICOS SS na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2857 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Análise e prognóstico nutricional;Armazenagem de células humanas para fins médicos;Assess…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ASTERIMAGEM MEDICINA FETAL ULTRASSONOGRAFIA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • INSTITUTO ASTER MEDICINA E SAÚDE906059968
  • ASTER QUALIDADE ALIMENTAR924515589

    NCL 44 · registro concedido (RPI 2.777)

    Protege: Consultoria e assessoria em serviços rotulagem nutricional; Assessoria, consultoria e informação em nutrição.;

Texto do despacho — RPI 2.857IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906059968 (INSTITUTO ASTER MEDICINA E SAÚDE) e Processo 924515589 (ASTER QUALIDADE ALIMENTAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.875IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.857, de 7 de outubro de 2025, publicou 39.810 despachos em 39.589 processos de marca2.361 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.857 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ASTERIMAGEM MEDICINA FETAL ULTRASSONOGRAFIA?

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933948727?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933948727. Esta página reflete a RPI nº 2857, de 07/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933948727
Marca
ASTERIMAGEM MEDICINA FETAL ULTRASSONOGRAFIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CRIARE SERVICOS MEDICOS SS — GO
Classe
NCL 44Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Análise e prognóstico nutricional;Armazenagem de células humanas para fins médicos;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informações no campo de engenharia genética [referentes à medicina];Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assistência médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária;Consultas médicas [serviços médicos];Exame bacteriológico [análise clínica];Exame de seqüência genética;Exames médicos;Exames médicos de rastreamento;Fertilização in vitro;Inseminação artificial;Investigação de paternidade [exame];Laboratório de análise clínica;Monitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médico;Orientação nutricional;Orientação psicológica;Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de banco de células cultivadas para transplante médico;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de cuidados pós-natal;Serviços de hibridação [cruzamento fecundo entre indivíduos diferentes na variedade ou na espécie];Serviços de medicina à distância;Serviços de medicina alternativa;Serviços de medicina regenerativa;Serviços de raio-x;Serviços de saúde;Serviços de telemedicina;Serviços de terapia;Serviços hospitalares;Tratamento médico;Tratamento médico utilizando células cultivadas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.857
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2875)
Depósito
22/03/2024
Procurador
não constituído