INPIRPI 2.904NCL 21
A marca astral foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de GNJ INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 930954050
- Classe
- NCL 21
- Prazo de recurso
A história do processo
28/06/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 930954050 é depositado por GNJ INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. na classe NCL 21.
RPI 2.904
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca astral (processo 930954050), depositado em 28/06/2023 por GNJ INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2904 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Aeradores de vinho;Amassadeira não elétrica;Apanha-migalhas;Aparelhos não elétricos para engraxar sapatos;Aquários para interiores;Arandelas;Argolas para guardanapos;Aspersores para regar flores e plantas;Bacias [recipi…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra astral, 2 anterioridades:
- DURALEX ASTRAL827637977
Deferimento da petição (RPI 2.707)
- ASTRAL NIÑOS826912648
Texto do despacho — RPI 2.904IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827637977 (DURALEX ASTRAL) e Processo 826912648 (ASTRAL NIÑOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 21 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.435 pedidos de marca na classe NCL 21 — cerca de 0,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 580. Deste conjunto, 531 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
52dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 31/10/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 31/10/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.904, de 1 de setembro de 2026, publicou 37.227 despachos em 36.995 processos de marca — 2.100 deles indeferimentos.
- Yasmin928055477
- otimus Engenheiros Associados928483282
- GRUPO VRS CONSTRUÇÃO & PRÉ-MOLDADOS928507971
- PIZZA CESAR928816290
- FOCUS 3D ENGENHARIA E CONSULTORIA929232518
- Galáxia Burguer929251830
- DO.MO STATION929669096
- DO.MO STATION929670663
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca astral?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 31/10/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 930954050?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930954050. Esta página reflete a RPI nº 2904, de 01/09/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930954050
- Marca
- astral
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- GNJ INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. — SC
- Classe
- NCL 21Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Aeradores de vinho;Amassadeira não elétrica;Apanha-migalhas;Aparelhos não elétricos para engraxar sapatos;Aquários para interiores;Arandelas;Argolas para guardanapos;Aspersores para regar flores e plantas;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Bacias para lavar roupa;Balde para bebida;Baldes;Baldes para esfregões com sistema de torção;Baldes para gelo;Bandejas;Bandejas giratórias de mesa;Bandejas para uso doméstico;Banheiras para bebês [portáteis];Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedeira manual [de propulsão muscular];Batedeiras [coqueteleiras];Batedores não elétricos;Bateria de cozinha;Bebedouros;Bicos de aspersão para mangueiras de irrigação;Bolsas de gelo para conservar comida e bebidas;Bolsas isotérmicas;Bustos de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Caçarolas;Cachepôs, exceto de papel, para vasos de flores;Cafeteiras não elétricas;Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Caixas para chá;Calçadeiras para sapatos;Candelabros [castiçal];Canecas;Canecas para cerveja;Cantis;Canudos para bebidas;Capa para escova de dente;Capas para tábuas de passar;Cerâmica;Cerâmicas para uso doméstico;Cesta de vime para pão;Cesta para transportar garrafa;Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico;Cestas para piqueniques, com louça;Cestos para uso doméstico;Chaleiras não elétricas;Chapas de ferro não elétricas para waffles;Churrasqueiras [panelas];Coador, exceto de papel;Coadores para uso doméstico;Coberturas [vedadores] em silicone para alimentos, reutilizáveis;Cofres de porquinho;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Compoteira;Conchas para servir;Conjunto para mantimento;Conjuntos de porta-condimentos;Copos de papel ou de plástico;Coqueteleiras;Cortadores de massa [espátula de padeiro];Cristais [vidraçaria];Cubos de gelo reutilizáveis;Cuia para chimarrão [recipiente];Cumbuca de gelo;Decoradores e bicos para decorar e confeitar bolos;Defumadores [perfumadores], elétricos e não elétricos;Descalçadeiras para botas;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Descansos para ferros de passar;Descansos para sachê de chá;Desentupidores de pia;Elo para guardanapo;Enfeites de porcelana;Escorredores para uso doméstico;Escova de cabelo;Escova usada na limpeza doméstica;Escovas *;Escovas de dentes;Escovas de toalete;Escovas elétricas, exceto de partes de máquina;Escovas para lavar louça;Escovas para limpar tanques e recipientes;Escovas para sapatos;Escovinhas para as unhas;Esfregões;Esfregões com sistema de torção;Esfregões para limpeza;Espanadores de móveis;Espanadores de pó, de penas;Espátulas [utensílios de cozinha];Espátulas para cosméticos;Espetos de metal para cozinha;Esponja para banho;Esponjas para maquiagem;Esponjas para uso doméstico;Esponjeiras;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Estátuas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estatuetas em biscuit;Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete;Estojos de toalete;Estopa para limpeza;Figuras [estatuetas] de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Formas [utensílios de cozinha];Frascos dispensadores de sabão;Frascos*;Frasqueiras equipadas com artigos de toalete;Frigideiras;Galheteiros;Garrafas;Garrafas para água;Garrafas térmicas;Grelhas [utensílios para cozinhar];Infusores de chá;Instrumentos de limpeza manuais;Jarras de vidro;Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Latas de lixo para uso doméstico;Lixeiras;Louças;Luvas de jardinagem;Luvas para limpar veículos;Luvas para polir;Luvas para uso doméstico;Máquinas para fazer macarrão, operadas manualmente;Misturadores não elétricos para uso doméstico;Mosaicos de vidro, exceto para construção;Nécessaires equipadas com artigos de toalete;Obras de arte de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Paliteiros;Panelas não elétricas;Panelas não elétricas de cozimento a vapor;Pano emborrachado para limpeza;Panos de limpeza;Panos de pó;Panos para polimento;Papa-bolinhas, elétricos ou não;Pás de uso doméstico;Pauzinhos para comida oriental;Pega-panelas;Pegador de azeitona;Pegadores de gelo;Pegadores de salada;Peneira para a limpeza de piscina;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Pentes*;Pilões para uso na cozinha;Pincéis de maquiagem;Pincéis para barba;Pincéis para culinária;Pincel para maquiagem;Porcelanas;Porta escova;Porta sabonetes;Porta-carvão [lareira];Porta-guardanapos de mesa;Porta-incenso;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Porta-toalha para mesa;Porta-velas;Potes;Pratos;Pratos descartáveis;Pregadores para roupa;Raspador [utensílio doméstico];Recipientes isolantes térmicos;Recipientes isolantes térmicos para alimentos;Recipientes isolantes térmicos para bebidas;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Regadores;Rodo;Rolhas de vidro;Saca-rolhas, elétricos e não elétricos;Sacos de confeiteiros;Saladeiras;Separadores de dedos do pé para uso por pedicures;Seringas para temperar alimentos;Suporte de mesa para talher;Suporte para garrafa;Suportes para arranjos de plantas e flores;Tábuas de lavar;Tábuas para pão;Tábuas para passar roupa;Taças;Tampas de pote;Travessas para frutas, legumes e verduras;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Varais de roupa;Varais giratórios;Vasilhame;Vasos;Vassouras;Vidro laminado semitrabalhado;Vidro pintado;Vidro temperado semitrabalhado;Vidros [recipientes];Xícara;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.904
- Depósito
- 28/06/2023
- Procurador
- REGIBRAS LTDA EPP