INPIRPI 2.870NCL 30
A marca ATACADO E VAREJO MANU DOCES & FESTAS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de MANU DOCES & FESTAS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 932086985
- Classe
- NCL 30
- Prazo de recurso
A história do processo
28/09/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 932086985 é depositado por MANU DOCES & FESTAS LTDA na classe NCL 30.
RPI 2.870
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ATACADO E VAREJO MANU DOCES & FESTAS (processo 932086985), depositado em 28/09/2023 por MANU DOCES & FESTAS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2870 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Açúcar de fécula;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes artificiais para fins culinários;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes para engrossar sorvetes;Alimentos à base de aveia;Amido para uso alimentar;Aspartame para fins culinários;Aveia integra…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ATACADO E VAREJO MANU DOCES & FESTAS, 2 anterioridades:
- MANU ALIMENTOS906246024
NCL 30 · ATACADO JLA LTDA ME · Deferimento da petição (RPI 2.841)
Protege: Alimentares (Massas -); Amendoins (Confeitos de -); Arroz; Feijão (Farinha de -); Frutas (Geléias de -) [confe…
- Manu Cakes DELICIAS ARTESANAIS925949671
NCL 30 · registro concedido (RPI 2.740)
Protege: Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Chocolate;Cobertura de bolo [glacê];Decorações, à…
Texto do despacho — RPI 2.870IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928919455 (MANU PÃES ARTESANAIS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906246024 (MANU ALIMENTOS) e Processo 925949671 (Manu Cakes DELICIAS ARTESANAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.870, de 6 de janeiro de 2026, publicou 25.392 despachos em 25.229 processos de marca — 1.411 deles indeferimentos.
- Massinha Tutti Frutti928370674
- Sublyme928435016
- Sublyme928437051
- AT Choque928543005
- MS MAGNO'S BURGUER DELIVERY928560783
- SUPLIVITA928599191
- CLÍNICA CIAM928675025
- GRANO INDUSTRIAL928693600
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ATACADO E VAREJO MANU DOCES & FESTAS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/03/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932086985?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932086985. Esta página reflete a RPI nº 2870, de 06/01/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932086985
- Marca
- ATACADO E VAREJO MANU DOCES & FESTAS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MANU DOCES & FESTAS LTDA — RJ
- Classe
- NCL 30Açúcar *;Açúcar de fécula;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes artificiais para fins culinários;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes para engrossar sorvetes;Alimentos à base de aveia;Amido para uso alimentar;Aspartame para fins culinários;Aveia integral em pó;Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Bala comestível;Barras de cereais;Bebidas de chocolate com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolos;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Cacau;Cacau em pó;Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Cajuzinho [doce];Caramelos [balas];Chocolate;Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Crepe;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Farinha com levedura comestível;Fermento em pó;Fermentos para massas;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Geleias de frutas [confeitos];Germen de trigo para alimentação humana;Glicose para fins culinários;Glúten preparado para fins alimentares;Massa de farinha;Massa para bolo;Massas alimentares;Melaço para uso alimentar;Molhos para massas alimentares;Olho de sogra [doce à base de leite condensado, contendo coco e ameixa seca];Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pastas à base de chocolate;Pé de moleque [doce à base de amendoins];Picles mistos [condimento];Pipoca;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Trigo sarraceno processado;Xarope de melaço;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.870
- Depósito
- 28/09/2023
- Procurador
- Bruno S. Grespan