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INPIRPI 2.765NCL 37

A marca ATHENAS URBANISMO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de EXPANDH ADMINISTRADORA DE BENS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ATHENAS URBANISMO (processo 928230651), depositado em 03/10/2022 por EXPANDH ADMINISTRADORA DE BENS LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2765 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios;Assessoria, consultoria e informação em supervisã…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ATHENAS URBANISMO, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • ATENA902441922
  • ATHENA ENGENHARIA826484387

    ATHENA ENGENHARIA LTDA · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.866)

Texto do despacho — RPI 2.765IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902441922 (ATENA) e Processo 826484387 (ATHENA ENGENHARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.765, de 2 de janeiro de 2024, publicou 24.165 despachos em 23.929 processos de marca1.576 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.765 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ATHENAS URBANISMO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/03/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928230651?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928230651. Esta página reflete a RPI nº 2765, de 02/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928230651
Marca
ATHENAS URBANISMO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EXPANDH ADMINISTRADORA DE BENS LTDA — SP
Classe
NCL 37Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Construção *;Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Construção e reparação em colocação de piso;Consultoria na área de construção civil;Demolição de edificações;Limpeza de fachada de edificações;Limpeza de interiores de edifícios;Pavimentação de rua;Pintura, de interior e de exterior;Reconstrução de edificações [reedificação];Serviços de isolamento para edificações;Supervisão de trabalhos de construção civil;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.765
Depósito
03/10/2022
Procurador
não constituído