INPIRPI 2.876NCL 11
A marca ATHOS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ATHOS GAMER LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ATHOS (processo 935340289), depositado em 10/07/2024 por ATHOS GAMER LTDA na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2876 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acendedor de gás;Acendedor para fogão elétrico;Acendedor para fogão não elétrico;Acendedores por fricção para ignição de gás;Acessórios moldados para fornalhas;…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ATHOS, o despacho aponta uma anterioridade:
- ATUS926570676
NCL 11 · DICAN COMÉRCIO EXTERIOR LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.863)
Protege: Aparelhos de iluminação de LED, holofotes, iluminação de teto, lâmpadas, luminárias elétricas, acendedor elétr…
A classe NCL 11 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.330 pedidos de marca na classe NCL 11 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 464. Deste conjunto, 552 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.876, de 18 de fevereiro de 2026, publicou 29.930 despachos em 29.748 processos de marca — 1.704 deles indeferimentos.
- confina CONSULTORIA PECUÁRIA927999510
- ALTA928118118
- MVF PR ARQUITETURA928133974
- GRUPO FOR LIFE MT928467740
- Stellar Pedras928799433
- SHIFTBOOSTER928802078
- DM PERFUMES928863824
- INNOVALOG Armazém e Logística Integrada928977293
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ATHOS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935340289?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935340289. Esta página reflete a RPI nº 2876, de 18/02/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935340289
- Marca
- ATHOS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ATHOS GAMER LTDA — SP
- Classe
- NCL 11Acendedor de gás;Acendedor para fogão elétrico;Acendedor para fogão não elétrico;Acendedores por fricção para ignição de gás;Acessórios moldados para fornalhas;Acessórios moldados para fornos;Acessórios para banhos;Acessórios para forno de barro refratário;Acumuladores de calor;Acumuladores de vapor;Agasalhos [regalo] de pés, aquecidos eletricamente;Alambique, exceto para experiência em laboratório;Almofadas aquecidas eletricamente, exceto para uso medicinal;Aparelho desodorizador de ambiente [aspersor], elétrico ou eletrônico, de uso doméstico;Aparelho elétrico de iluminação;Aparelho para fazer gelo de uso doméstico;Aparelhos alimentadores de caldeiras de aquecimento;Aparelhos de aquecimento;Aparelhos de aquecimento para combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos;Aparelhos de ar quente;Aparelhos de ar-condicionado;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos de iluminação para veículos;Aparelhos e instalações de iluminação;Aparelhos e instalações de refrigeração;Aparelhos e instalações para cozimento;Aparelhos e instalações para resfriamento;Aparelhos e máquinas para purificação de água;Aparelhos e máquinas para purificação de ar;Aparelhos elétricos de aquecimento;Aparelhos elétricos para fazer iogurte;Aparelhos elétricos para fazer waffles (ingl.);Aparelhos para filtragem de água;Aparelhos para grelhar [grelhadores];Aparelhos para resfriamento do ar;Aparelhos para secar o corpo;Aparelhos secadores;Aparelhos secadores de mão para banheiros;Aquecedor a gás de uso doméstico;Aquecedores de água;Aquecedores para aquário;Assadeiras;Balcões aquecidos;Banheiras;Barras de grelha;Bases de abajur;Bases de luminária;Bastões de luz para iluminação;Bastões de luz, à bateria;Bicos queimadores para candeeiros;Bidês [aparelho sanitário];Bocais para lâmpadas elétricas;Boxes para chuveiros;Caixa [estojo] para forno de microondas;Caldeiras a gás;Câmaras frigoríficas;Camisa incandescente para lampião;Candeeiro;Candela [pequeno aparelho de iluminação];Candelabro elétrico;Canecas aquecidas eletricamente;Canhões de neve;Capacete aquecedor para ondulação do cabelo;Chaleiras elétricas;Churrasqueiras;Churrasqueiras elétrica e não elétricas;Chuveiros;Cobertores elétricos, exceto para uso medicinal;Colchão elétrico;Cúpula;Cúpulas para luminárias;Desumidificadores;Espetos giratórios para assar;Espetos para assar;Esquenta-pés, elétricos ou não elétricos;Faróis de rodagem para veículos;Faróis de veículos;Filtro doméstico para água potável;Filtros para ar-condicionado;Fogão a gás;Fogão elétrico;Fogareiro elétrico;Fogareiros;Fogões [aparelhos de aquecimento];Fogões a vácuo elétricos [sous-vide];Fogões cooktop elétricos;Fogões de cozinha;Fogões solares [fornalhas];Fontes [chafariz];Fontes de chocolate, elétricas;Forno a gás;Fornos [cozedores];Fornos de micro-onda [aparelhos de cozinha];Fornos de micro-ondas para fins industriais;Frigideiras elétricas;Frigideiras, elétricas;Fritadeiras a ar;Holofotes;Iluminação de teto;Iluminação para aquário;Instalações de aquecimento;Instalações de ar-condicionado;Instalações e aparelhos de ventilação [ar-condicionado] para veículos;Lâmpada incandescente;Lampadários [iluminação pública];Lâmpadas;Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (led);Lâmpadas a gás;Lâmpadas a óleo;Lâmpadas de arco;Lâmpadas de bulbo;Lâmpadas de bulbo de diodos emissores de luz [led];Lâmpadas de bulbo inteligentes;Lâmpadas de bulbo, elétricas;Lâmpadas de cura, exceto para uso medicinal;Lâmpadas de laboratório;Lâmpadas de mineiros;Lâmpadas de segurança;Lâmpadas elétricas para árvores de natal;Lâmpadas germicidas para purificação de ar;Lâmpadas para luzes direcionais para veículos;Lâmpadas para manicures;Lamparinas para frisar;Lampião elétrico;Lampiões para decoração [lanternas chinesas];Lanterna para veículo;Lanternas a vela;Lanternas de cabeça;Lanternas elétricas;Lanternas frontais;Lanternas para bicicleta;Lanternas para iluminação;Lanternas para motocicletas;Luminária;Luminárias de chão;Luminárias elétricas;Lustres;Luzes para automóveis;Luzes para veículos;Luzes pisca-pisca para decoração de festas;Máquina e equipamento para aquecimento;Máquinas de fazer pão;Máquinas e aparelhos refrigeradores;Máquinas elétricas de café;Máquinas para assar pão;Meias aquecidas eletricamente;Números de casas luminosos;Panelas de cuscuz, elétricas;Panelas de pressão, elétricas;Panelas elétricas;Panelas elétricas de cozimento a vapor;Pedras de lava para grelhas de churrasco;Percoladores elétricos de café;Pias;Placas aquecedoras;Potes térmicos, elétricos;Projetores de luz;Queimadores;Radiadores [aquecimento];Recipientes de refrigeração para fornalhas;Recipientes elétricos para fazer gelados e sorvetes;Refrigeradores [geladeiras];Sanduicheira [aparelho elétrico];Sanitários [toaletes];Secadoras de roupa, elétricas;Sorveteira elétrica de uso doméstico;Suportes para queimadores de gás;Tanque térmico [energia solar];Tochas;Torradeiras;Torrefadores;Tubos flamejantes para a indústria do petróleo;Tubos luminosos para iluminação;Tubos para caldeiras de aquecimento;Umidificadores de ar;Válvula para instalações de gás;Vela para filtro elétrico de uso doméstico;Ventiladores [ar-condicionado];Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado];Vestuário aquecido eletricamente;Vidros para luminárias;Vitrines refrigeradas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.876
- Depósito
- 10/07/2024
- Procurador
- Leonardo Mestre Negri