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INPIRPI 2.876NCL 11

A marca ATHOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ATHOS GAMER LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ATHOS (processo 935340289), depositado em 10/07/2024 por ATHOS GAMER LTDA na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2876 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acendedor de gás;Acendedor para fogão elétrico;Acendedor para fogão não elétrico;Acendedores por fricção para ignição de gás;Acessórios moldados para fornalhas;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ATHOS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ATUS926570676

    NCL 11 · DICAN COMÉRCIO EXTERIOR LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.863)

    Protege: Aparelhos de iluminação de LED, holofotes, iluminação de teto, lâmpadas, luminárias elétricas, acendedor elétr…

Texto do despacho — RPI 2.876IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926570676 (ATUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 11 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.330 pedidos de marca na classe NCL 11 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 464. Deste conjunto, 552 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.876, de 18 de fevereiro de 2026, publicou 29.930 despachos em 29.748 processos de marca1.704 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.876 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ATHOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935340289?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935340289. Esta página reflete a RPI nº 2876, de 18/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935340289
Marca
ATHOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ATHOS GAMER LTDA — SP
Classe
NCL 11Acendedor de gás;Acendedor para fogão elétrico;Acendedor para fogão não elétrico;Acendedores por fricção para ignição de gás;Acessórios moldados para fornalhas;Acessórios moldados para fornos;Acessórios para banhos;Acessórios para forno de barro refratário;Acumuladores de calor;Acumuladores de vapor;Agasalhos [regalo] de pés, aquecidos eletricamente;Alambique, exceto para experiência em laboratório;Almofadas aquecidas eletricamente, exceto para uso medicinal;Aparelho desodorizador de ambiente [aspersor], elétrico ou eletrônico, de uso doméstico;Aparelho elétrico de iluminação;Aparelho para fazer gelo de uso doméstico;Aparelhos alimentadores de caldeiras de aquecimento;Aparelhos de aquecimento;Aparelhos de aquecimento para combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos;Aparelhos de ar quente;Aparelhos de ar-condicionado;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos de iluminação para veículos;Aparelhos e instalações de iluminação;Aparelhos e instalações de refrigeração;Aparelhos e instalações para cozimento;Aparelhos e instalações para resfriamento;Aparelhos e máquinas para purificação de água;Aparelhos e máquinas para purificação de ar;Aparelhos elétricos de aquecimento;Aparelhos elétricos para fazer iogurte;Aparelhos elétricos para fazer waffles (ingl.);Aparelhos para filtragem de água;Aparelhos para grelhar [grelhadores];Aparelhos para resfriamento do ar;Aparelhos para secar o corpo;Aparelhos secadores;Aparelhos secadores de mão para banheiros;Aquecedor a gás de uso doméstico;Aquecedores de água;Aquecedores para aquário;Assadeiras;Balcões aquecidos;Banheiras;Barras de grelha;Bases de abajur;Bases de luminária;Bastões de luz para iluminação;Bastões de luz, à bateria;Bicos queimadores para candeeiros;Bidês [aparelho sanitário];Bocais para lâmpadas elétricas;Boxes para chuveiros;Caixa [estojo] para forno de microondas;Caldeiras a gás;Câmaras frigoríficas;Camisa incandescente para lampião;Candeeiro;Candela [pequeno aparelho de iluminação];Candelabro elétrico;Canecas aquecidas eletricamente;Canhões de neve;Capacete aquecedor para ondulação do cabelo;Chaleiras elétricas;Churrasqueiras;Churrasqueiras elétrica e não elétricas;Chuveiros;Cobertores elétricos, exceto para uso medicinal;Colchão elétrico;Cúpula;Cúpulas para luminárias;Desumidificadores;Espetos giratórios para assar;Espetos para assar;Esquenta-pés, elétricos ou não elétricos;Faróis de rodagem para veículos;Faróis de veículos;Filtro doméstico para água potável;Filtros para ar-condicionado;Fogão a gás;Fogão elétrico;Fogareiro elétrico;Fogareiros;Fogões [aparelhos de aquecimento];Fogões a vácuo elétricos [sous-vide];Fogões cooktop elétricos;Fogões de cozinha;Fogões solares [fornalhas];Fontes [chafariz];Fontes de chocolate, elétricas;Forno a gás;Fornos [cozedores];Fornos de micro-onda [aparelhos de cozinha];Fornos de micro-ondas para fins industriais;Frigideiras elétricas;Frigideiras, elétricas;Fritadeiras a ar;Holofotes;Iluminação de teto;Iluminação para aquário;Instalações de aquecimento;Instalações de ar-condicionado;Instalações e aparelhos de ventilação [ar-condicionado] para veículos;Lâmpada incandescente;Lampadários [iluminação pública];Lâmpadas;Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (led);Lâmpadas a gás;Lâmpadas a óleo;Lâmpadas de arco;Lâmpadas de bulbo;Lâmpadas de bulbo de diodos emissores de luz [led];Lâmpadas de bulbo inteligentes;Lâmpadas de bulbo, elétricas;Lâmpadas de cura, exceto para uso medicinal;Lâmpadas de laboratório;Lâmpadas de mineiros;Lâmpadas de segurança;Lâmpadas elétricas para árvores de natal;Lâmpadas germicidas para purificação de ar;Lâmpadas para luzes direcionais para veículos;Lâmpadas para manicures;Lamparinas para frisar;Lampião elétrico;Lampiões para decoração [lanternas chinesas];Lanterna para veículo;Lanternas a vela;Lanternas de cabeça;Lanternas elétricas;Lanternas frontais;Lanternas para bicicleta;Lanternas para iluminação;Lanternas para motocicletas;Luminária;Luminárias de chão;Luminárias elétricas;Lustres;Luzes para automóveis;Luzes para veículos;Luzes pisca-pisca para decoração de festas;Máquina e equipamento para aquecimento;Máquinas de fazer pão;Máquinas e aparelhos refrigeradores;Máquinas elétricas de café;Máquinas para assar pão;Meias aquecidas eletricamente;Números de casas luminosos;Panelas de cuscuz, elétricas;Panelas de pressão, elétricas;Panelas elétricas;Panelas elétricas de cozimento a vapor;Pedras de lava para grelhas de churrasco;Percoladores elétricos de café;Pias;Placas aquecedoras;Potes térmicos, elétricos;Projetores de luz;Queimadores;Radiadores [aquecimento];Recipientes de refrigeração para fornalhas;Recipientes elétricos para fazer gelados e sorvetes;Refrigeradores [geladeiras];Sanduicheira [aparelho elétrico];Sanitários [toaletes];Secadoras de roupa, elétricas;Sorveteira elétrica de uso doméstico;Suportes para queimadores de gás;Tanque térmico [energia solar];Tochas;Torradeiras;Torrefadores;Tubos flamejantes para a indústria do petróleo;Tubos luminosos para iluminação;Tubos para caldeiras de aquecimento;Umidificadores de ar;Válvula para instalações de gás;Vela para filtro elétrico de uso doméstico;Ventiladores [ar-condicionado];Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado];Vestuário aquecido eletricamente;Vidros para luminárias;Vitrines refrigeradas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.876
Depósito
10/07/2024
Procurador
Leonardo Mestre Negri