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INPIRPI 2.876NCL 03

A marca Atomo foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MAJESTIC GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Atomo (processo 928992357), depositado em 20/12/2022 por MAJESTIC GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2876 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Maquiagem para o rosto;Pó para maquiagem;Produtos para maquiagem;Produtos para remover maquiagem;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Atomo, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • atom ATOMY501540319

    Deferimento da petição (RPI 2.719)

  • ATOMY840789530

    Deferimento da petição (RPI 2.718)

  • ÁTHOMOS924335211

    NCL 03 · ATHOMOS COSMETICOS LTDA ME · registro concedido (RPI 2.709)

    Protege: Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para crianças;Cremes cosméticos;L…

  • atom914289918

    Deferimento da petição (RPI 2.718)

Texto do despacho — RPI 2.876IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501540319 (atom ATOMY), Processo 840789530 (ATOMY), Processo 924335211 (ÁTHOMOS) e Processo 914289918 (atom). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.876, de 18 de fevereiro de 2026, publicou 29.930 despachos em 29.748 processos de marca1.704 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.876 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Atomo?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2026. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928992357?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928992357. Esta página reflete a RPI nº 2876, de 18/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928992357
Marca
Atomo
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MAJESTIC GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA — SC
Classe
NCL 03Maquiagem para o rosto;Pó para maquiagem;Produtos para maquiagem;Produtos para remover maquiagem;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.876
Depósito
20/12/2022
Procurador
Agostinho de Melo