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INPIRPI 2.897NCL 30

A marca AUATI foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de ESPIGA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

59dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 12/09/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AUATI (processo 936111569), depositado em 05/09/2024 por ESPIGA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2897 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Canjica [milho branco];Canjica [mingau doce à base de milho branco];Canjica [papa de milho branco];canjica [milho branco];canjica [mingau doce à base de milho b…”.

Texto do despacho — RPI 2.897IPAS024
A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 12/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.897, de 14 de julho de 2026, publicou 40.224 despachos em 40.015 processos de marca2.775 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.897 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AUATI?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 12/09/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936111569?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936111569. Esta página reflete a RPI nº 2897, de 14/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936111569
Marca
AUATI
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ESPIGA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA — PR
Classe
NCL 30Canjica [milho branco];Canjica [mingau doce à base de milho branco];Canjica [papa de milho branco];canjica [milho branco];canjica [mingau doce à base de milho branco];canjica de milho branco;canjica nordestina [creme doce de milho verde];curau de milho verde [creme doce de milho verde];pamonha doce de milho;pamonha salgada de milho; Pipocas; salgadinhos de milho [alimentos à base de milho incluídos nesta classe]; pão de queijo; farinha de aveia; farinha de mandioca; farinha de milho (flour); flocos de aveia; farinha de rosca; farinha de milho (corn meal); tapioca; semolina; açúcar; sorvetes; mousses de sobremesa; sagú; canjica; pudins; balas; cookies; acompanhamentos, a saber, farofa e canjiquinha; polenta; farelo de aveia [cereal preparado para alimentação humana];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.897
Depósito
05/09/2024
Procurador
PAULA CORDEIRO FERREIRA MORITA