tatupi

INPIRPI 2.897NCL 35

A marca AURORA foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de MORIGA COMÉRCIO DE PÃES LTDA ME: a marca colide com 15 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

59dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 12/09/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AURORA (processo 930630335), depositado em 31/05/2023 por MORIGA COMÉRCIO DE PÃES LTDA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2897 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em ges…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AURORA, o despacho aponta 15 anterioridades:

  • BAR AURORA ITAIM828904650

    PARRUDO BAR E LANCHES LTDA · Decisão de não conhecer da petição (RPI 2.794)

  • AURORA007087292
  • BAR AURORA ITAIM828904642

    PARRUDO BAR E LANCHES LTDA · Decisão de não conhecer da petição (RPI 2.794)

  • AURORA006214452

    AURORA BEBIDAS E ALIMENTOS FINOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.827)

  • AURORA812663896
  • AURORA905070542

    NCL 33 · COOPERATIVA VINICOLA AURORA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.804)

    Protege: Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Vinho; Bebida fermentada alcoólica;

  • AURORA FINE BRANDS SINCE 1946821052608

    AURORA BEBIDAS E ALIMENTOS FINOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.857)

  • AURORA826141323
  • AURORA830328564
  • AURORA811811212

    COOPERATIVA VINICOLA AURORA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.836)

  • AURORA913742473
  • AURORA200008560
  • AURORA909702985
  • AURORA913742015
  • AURORA812663845
Texto do despacho — RPI 2.897IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828904650 (BAR AURORA ITAIM), Processo 007087292 (AURORA), Processo 828904642 (BAR AURORA ITAIM), Processo 006214452 (AURORA), Processo 812663896 (AURORA), Processo 905070542 (AURORA), Processo 821052608 (AURORA FINE BRANDS SINCE 1946), Processo 826141323 (AURORA), Processo 830328564 (AURORA), Processo 811811212 (AURORA), Processo 913742473 (AURORA), Processo 200008560 (AURORA), Processo 909702985 (AURORA), Processo 913742015 (AURORA) e Processo 812663845 (AURORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 12/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.897, de 14 de julho de 2026, publicou 40.224 despachos em 40.015 processos de marca2.775 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.897 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AURORA?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 12/09/2026. O despacho cita 15 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 930630335?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930630335. Esta página reflete a RPI nº 2897, de 14/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930630335
Marca
AURORA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MORIGA COMÉRCIO DE PÃES LTDA ME — SP
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de gelo;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Comércio de produtos de panificação;Padaria [comércio de bebidas não alcoólicas; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de biscoitos; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de bolos; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de café moído; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de carnes frias pré-cozidas, curadas ou defumadas; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de doces; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de laticínios; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de pães, sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de preparações para fazer bebidas à base de chás; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de salgados; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de tortas; sem vistas ao consumo no local];Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas];Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];Supermercado [comércio de preparações para lavanderia];Supermercado [comércio de rações para animais];Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos];Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis];Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos];Supermercado [comércio de utensílios de mesa];Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos];Supermercado [comércio de utensílios para toalete];Supermercado [comércio de velas e fósforos];Comércio de produtos de padaria e confeitaria; comércio varejista de mercadorias em geral, padaria e confeitaria com predominância em revenda.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.897
Depósito
31/05/2023
Procurador
Michele Miari Fernandes