INPIRPI 2.882NCL 39
A marca AURORA ESSENCE foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de AURORA VIAGENS E TURISMO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AURORA ESSENCE (processo 935922806), depositado em 22/08/2024 por AURORA VIAGENS E TURISMO LTDA na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2882 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agente de viagem;Aluguel de veículos;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Emissão e venda de pass…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AURORA ESSENCE, o despacho aponta 2 anterioridades:
- AURORA INTERCÂMBIO E CONHECIMENTO926402935
NCL 39 · AURORA INTERCÂMBIO E CONHECIMENTO LTDA. · registro concedido (RPI 2.803)
Protege: Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agente de viagem;Assessoria, consultoria e informação em transporte…
- AURORAECO908812035
A classe NCL 39 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 — cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.882, de 31 de março de 2026, publicou 36.803 despachos em 36.597 processos de marca — 2.739 deles indeferimentos.
- SLAP928051021
- SOPAS IMPERATRIZ928393402
- NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS amar929128281
- CM Soluções929350588
- GOODS TECHNOLOGY STARTING GTS929356454
- ÁGUIA MOTO PEÇAS929453611
- Pizzaria do Pinno929707915
- Pedra-2 Plus929814681
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AURORA ESSENCE?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/05/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935922806?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935922806. Esta página reflete a RPI nº 2882, de 31/03/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935922806
- Marca
- AURORA ESSENCE
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- AURORA VIAGENS E TURISMO LTDA — SP
- Classe
- NCL 39Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agente de viagem;Aluguel de veículos;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Emissão e venda de passagens;Guia de turismo;Locação de automóveis;Organização de cruzeiros [viagens];Organização de transporte para excursões;Reserva de assentos para viagem;Reservas para transporte;Reservas para viagens;Serviços de aluguel de carros por períodos curtos de tempo [car sharing];Serviços de transporte para visitas turísticas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.882
- Depósito
- 22/08/2024
- Procurador
- Tema Marcas e Patentes Ltda.