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INPIRPI 2.882NCL 39

A marca AURORA ESSENCE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de AURORA VIAGENS E TURISMO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AURORA ESSENCE (processo 935922806), depositado em 22/08/2024 por AURORA VIAGENS E TURISMO LTDA na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2882 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agente de viagem;Aluguel de veículos;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Emissão e venda de pass…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AURORA ESSENCE, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • AURORA INTERCÂMBIO E CONHECIMENTO926402935

    NCL 39 · AURORA INTERCÂMBIO E CONHECIMENTO LTDA. · registro concedido (RPI 2.803)

    Protege: Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agente de viagem;Assessoria, consultoria e informação em transporte…

  • AURORAECO908812035
Texto do despacho — RPI 2.882IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926402935 (AURORA INTERCÂMBIO E CONHECIMENTO) e Processo 908812035 (AURORAECO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 39 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.882, de 31 de março de 2026, publicou 36.803 despachos em 36.597 processos de marca2.739 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.882 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AURORA ESSENCE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/05/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935922806?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935922806. Esta página reflete a RPI nº 2882, de 31/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935922806
Marca
AURORA ESSENCE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AURORA VIAGENS E TURISMO LTDA — SP
Classe
NCL 39Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agente de viagem;Aluguel de veículos;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Emissão e venda de passagens;Guia de turismo;Locação de automóveis;Organização de cruzeiros [viagens];Organização de transporte para excursões;Reserva de assentos para viagem;Reservas para transporte;Reservas para viagens;Serviços de aluguel de carros por períodos curtos de tempo [car sharing];Serviços de transporte para visitas turísticas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.882
Depósito
22/08/2024
Procurador
Tema Marcas e Patentes Ltda.