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INPIRPI 2.885NCL 45, 45

A marca AUTO FORTE PROTEÇÃO VEICULAR foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ZURIEL CARDOSO DA SILVA LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.897

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AUTO FORTE PROTEÇÃO VEICULAR (processo 930976541), depositado em 30/06/2023 por ZURIEL CARDOSO DA SILVA LTDA - ME na classe NCL 45. A decisão saiu na RPI nº 2885 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [co…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AUTO FORTE PROTEÇÃO VEICULAR, o despacho aponta uma anterioridade:

  • AUTO FORTE929867335

    NCL 45 · S A COMERCIO E ALUGUEL DE VEICULOS SEMINOVOS LTDA - ME · registro concedido (RPI 2.882)

    Protege: Franchising referente ao licenciamento de marcas e patentes;Licenciamento de propriedade intelectual;

Texto do despacho — RPI 2.885IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929867335 (AUTO FORTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídas da especificação as indicações: ?serviços prestados por entidades de representação de classe? e ?serviços prestados por entidades sindicais?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente.

A classe NCL 45 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.307 pedidos de marca na classe NCL 45 cerca de 1,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.503. Deste conjunto, 1.446 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.897IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.885, de 22 de abril de 2026, publicou 37.988 despachos em 37.812 processos de marca2.191 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.885 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AUTO FORTE PROTEÇÃO VEICULAR?

O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930976541?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930976541. Esta página reflete a RPI nº 2885, de 22/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930976541
Marca
AUTO FORTE PROTEÇÃO VEICULAR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ZURIEL CARDOSO DA SILVA LTDA - ME — RS
Classe
NCL 45, 45Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica];Mediação;Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviços de arbitragem; Assistência jurídica aos associados;Informações sobre legislação trabalhista; Representação diante da administração pública ou de entidades privadas; Representação jurídica de uma determinada classe; Orientação e assistência jurídica aos seus associados; Representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;Representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.885
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2897)
Depósito
30/06/2023
Procurador
AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.