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INPIRPI 2.890NCL 09

A marca AUTRA foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de DOCK TECNOLOGIA S.A.: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

10dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 25/07/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AUTRA (processo 935692320), depositado em 06/08/2024 por DOCK TECNOLOGIA S.A. na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2890 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Leitor de cartões magnéticos; scanners e leitores de código QR e código de barras; programas de computador para o processamento de pagamentos financeiros; termi…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AUTRA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • AULTRA501837699

    NCL 42, 09 · Concessão de registro em designação (RPI 2.886)

    Protege: Providing temporary use of a non-downloadable software for the interactive capture and exchange of systems con…

Texto do despacho — RPI 2.890IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501837699 (AULTRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 25/07/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.890, de 26 de maio de 2026, publicou 38.447 despachos em 38.229 processos de marca2.300 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.890 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AUTRA?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 25/07/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 935692320?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935692320. Esta página reflete a RPI nº 2890, de 26/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935692320
Marca
AUTRA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DOCK TECNOLOGIA S.A. — SP
Classe
NCL 09Leitor de cartões magnéticos; scanners e leitores de código QR e código de barras; programas de computador para o processamento de pagamentos financeiros; terminais de pagamento eletrônico; interfaces de exibição eletrônica, incluindo aparelhos de leitura utilizados para autenticação e identificação de meios de pagamento sem dinheiro; terminais eletrônicos para o processamento eletrônico de pagamentos com cartão de crédito; dispositivos de entrada de código pin; terminais para pagamento eletrônico de taxas de cartão de crédito; aparelhos eletrônicos para uso no processamento de transações financeiras; software para gestão de transações financeiras, pagamentos com cartões de crédito, cartões bancários, cartões de crédito, cartões de débito; aplicativos de software para gerenciar pagamentos feitos por meio de telefones celulares.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.890
Depósito
06/08/2024
Procurador
SOUTO, CORREA ADVOCACIA