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INPIRPI 2.857NCL 04

A marca AV AVANTE BRASIL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de AUTO POSTO AVANTE BRASIL LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AV AVANTE BRASIL (processo 933883978), depositado em 18/03/2024 por AUTO POSTO AVANTE BRASIL LTDA na classe NCL 04. A decisão saiu na RPI nº 2857 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aditivos, não químicos, para combustível para motores;Álcool [combustível];Combustível;Gás combustível;Gasolina;Graxa lubrificante;Lubrificantes;Óleo diesel;Óle…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AV AVANTE BRASIL, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • AV GREEN COMBUSTÍVEL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA920952585
  • LUBRAX AVANTE901137146
Texto do despacho — RPI 2.857IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931625165 (AVANT COMBUSTÍVEIS LTDA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920952585 (AV GREEN COMBUSTÍVEL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA) e Processo 901137146 (LUBRAX AVANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 04 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 693 pedidos de marca na classe NCL 04 cerca de 0,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 240. Deste conjunto, 225 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.857, de 7 de outubro de 2025, publicou 39.810 despachos em 39.589 processos de marca2.361 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.857 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AV AVANTE BRASIL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933883978?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933883978. Esta página reflete a RPI nº 2857, de 07/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933883978
Marca
AV AVANTE BRASIL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AUTO POSTO AVANTE BRASIL LTDA — MT
Classe
NCL 04Aditivos, não químicos, para combustível para motores;Álcool [combustível];Combustível;Gás combustível;Gasolina;Graxa lubrificante;Lubrificantes;Óleo diesel;Óleo lubrificante;Óleo para motor;Petróleo, em bruto ou refinado;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.857
Depósito
18/03/2024
Procurador
SÉRGIO RIBEIRO LEMOS