tatupi

INPIRPI 2.815NCL 36

A marca AVALIAR foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de REDE AVALIAR LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
930877721
Classe
NCL 36
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 22/06/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930877721 é depositado por REDE AVALIAR LTDA na classe NCL 36.

  2. RPI 2.815

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AVALIAR (processo 930877721), depositado em 22/06/2023 por REDE AVALIAR LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2815 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de carteira locatícia;Administr…”.

    Texto do despacho — RPI 2.815IPAS024
    A marca é constituida por termo comum e descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 36 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 14.254 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.705. Deste conjunto, 6.411 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/02/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.815, de 17 de dezembro de 2024, publicou 25.706 despachos em 25.591 processos de marca1.599 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.815 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AVALIAR?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/02/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930877721?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930877721. Esta página reflete a RPI nº 2815, de 17/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930877721
Marca
AVALIAR
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
REDE AVALIAR LTDA — PR
Classe
NCL 36Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de carteira locatícia;Administração de condomínio;Administração de consórcio;Administração de fundo de investimento;Administração de imóveis;Administração de seguro;Administração financeira;Administração predial;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios para co-working;Aluguel de loja [imóvel];Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria técnica, consultoria e informação na avaliação de dano em veículo e outros bens móveis;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Assessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos];Avaliação de antigüidades;Avaliação de arte;Avaliação de bens semoventes [valoração];Avaliação de jóias;Avaliação filatélica;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação financeira de ativos de propriedade intelectual;Avaliação financeira de custos de desenvolvimento relacionados com as indústrias de óleo, gás e mineração;Avaliação financeira de lã;Avaliação financeira de madeira em pé;Avaliação fiscal;Avaliação imobiliária;Avaliação numismática;Avaliações financeiras para responder a licitações;Avaliações financeiras para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Consórcio de bens [serviços financeiros];Consultoria financeira;Corretagem *;Corretagem de ações e títulos;Corretagem de seguro financeiro;Corretagem de seguros;Corretagem de valores;Corretagem imobiliária;Depósito de valores;Depósitos de objetos de valor;Fundos de investimentos;Fundos mútuos;Incorporação de imóvel;Locação de fazendas;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Operações bancárias de hipoteca;Perícia técnica na área de economia;Perícia técnica na área financeira;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços de cobrança de aluguel;Serviços de cobrança financeira;Serviços de corretagem de ações;Serviços de notificação de débitos;Serviços de pagamento de fianças;Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet];Serviços imobiliários;Verificação de validade de cheque;Vistoria prévia em veículo para seguradora e corretora de seguro;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.815
Depósito
22/06/2023
Procurador
não constituído