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INPIRPI 2.885NCL 42

A marca b/canvas foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de B.CANVAS LTDA.: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca b/canvas (processo 930336305), depositado em 05/05/2023 por B.CANVAS LTDA. na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2885 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de software de computador; Atualização de software de computador; Consultoria em software de computador; Desenvolvimento de software no âmbito de public…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de b/canvas, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • Canva917348427
  • Canva501689790

    NCL 09, 42, 40, 45 · Concessão de registro em designação (RPI 2.797)

    Protege: Downloadable application software for use in creating, downloading, uploading, designing, modifying, reproduci…

  • CANVA914634500
  • Canva501689787

    NCL 45, 40, 42, 09 · Concessão de registro em designação (RPI 2.795)

    Protege: Licensing of intellectual property; copyright licensing; licensing authority services; licensing of rights rel…

Texto do despacho — RPI 2.885IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917348427 (Canva), Processo 501689790 (Canva), Processo 914634500 (CANVA) e Processo 501689787 (Canva). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.885, de 22 de abril de 2026, publicou 37.988 despachos em 37.812 processos de marca2.191 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.885 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca b/canvas?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930336305?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930336305. Esta página reflete a RPI nº 2885, de 22/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930336305
Marca
b/canvas
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
B.CANVAS LTDA. — SP
Classe
NCL 42Aluguel de software de computador; Atualização de software de computador; Consultoria em software de computador; Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software; Elaboração [concepção] de software de computador; Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador; Software como serviço [saas]; todos os serviços acima voltados exclusivamente à gestão e organização de negócios; nenhum desses serviços está relacionado à educação.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.885
Depósito
05/05/2023
Procurador
BAPTISTA LUZ ADVOGADOS