INPIRPI 2.897NCL 35
A marca B&S AUTO foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de SUPERMERCADO BAHAMAS S/A: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em set/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 936774886
- Classe
- NCL 35
- Última movimentação
- · RPI 2.905
A história do processo
25/10/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 936774886 é depositado por SUPERMERCADO BAHAMAS S/A na classe NCL 35.
RPI 2.897
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca B&S AUTO (processo 936774886), depositado em 25/10/2024 por SUPERMERCADO BAHAMAS S/A na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2897 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeração;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de controle [inspeção];Co…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra B&S AUTO, 3 anterioridades:
- B&S830704183
LIEZER BERTAGNOLI ME · Decisão de não conhecer da petição (RPI 2.786)
- BS SHOP916759822
- BS AUTOCENTER912048271
NCL 35 · VILA VERDE CENTRO AUTOMOTIVO LTDA. EPP · registro concedido (RPI 2.813)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos; Comércio (através de qualquer meio) d…
Texto do despacho — RPI 2.897IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 935290346 (BS CENTER). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830704183 (B&S ), Processo 916759822 (BS SHOP) e Processo 912048271 (BS AUTOCENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.905
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em set/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.905
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.897, de 14 de julho de 2026, publicou 40.224 despachos em 40.015 processos de marca — 2.775 deles indeferimentos.
- DROGA MÁXIMA928327329
- CELEIRO AUTO PEÇAS E OFICINA MECÂNICA928685713
- SV STUDIO VITALI Beleza & Estética929397576
- CONFEIPAN929592972
- OTIK929612884
- A ARCA FÁBRICA DE CASINHAS E MÓVEIS INFANTIS RIBEIRÃO PRETO930039556
- BEEOZ930072863
- INNOVACWB IMOBILIÁRIA DIGITAL930161874
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca B&S AUTO?
O titular recorreu em set/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 936774886?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936774886. Esta página reflete a RPI nº 2897, de 14/07/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936774886
- Marca
- B&S AUTO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SUPERMERCADO BAHAMAS S/A — MG
- Classe
- NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeração;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de controle [inspeção];Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos extintores de incêndio;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de combustíveis [incluindo a gasolina para motores];Comércio [através de qualquer meio] de composições extintoras de fogo;Comércio [através de qualquer meio] de construções metálicas transportáveis;Comércio [através de qualquer meio] de engates de máquinas e componentes de transmissão [exceto para veículos terrestres];Comércio [através de qualquer meio] de graxas;Comércio [através de qualquer meio] de imitações de couro;Comércio [através de qualquer meio] de motores [exceto os motores para veículos terrestres];Comércio [através de qualquer meio] de óleos industriais;Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos;Comércio [através de qualquer meio] de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum;Comércio [através de qualquer meio] de revestimentos de assoalhos;Comércio [através de qualquer meio] de veículos;Comércio [através de qualquer meio] de vidro bruto ou semiacabado;Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir];Comercialização de produtos de supermercado, próprios e/ou de terceiros, em lojas físicas e virtuais.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.897
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2905)
- Depósito
- 25/10/2024
- Procurador
- Do Nascimento Souza Advogados