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INPIRPI 2.897NCL 35

A marca B&S BABY foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de SUPERMERCADO BAHAMAS S/A: a marca colide com 8 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

59dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 12/09/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca B&S BABY (processo 936775068), depositado em 25/10/2024 por SUPERMERCADO BAHAMAS S/A na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2897 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para bebês;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer m…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de B&S BABY, o despacho aponta 8 anterioridades:

  • BS SEMENTES924184280

    NCL 35 · BSS COMERCIO DE SEMENTES LTDA · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.883)

    Protege: Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de produt…

  • BS ON LINE908938098
  • BS CLOTHING922475083
  • BS Nutrition935299084

    NCL 35 · BS NUTRITION LTDA · registro concedido (RPI 2.880)

    Protege: COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES E NUTRICIONAIS, DE VITAMINAS EM CÁPSULA OU EM P…

  • BS FARMÁCIAS924862181

    NCL 35 · KELLY JULIANA SEIBT BENDER E CIA LTDA EPP · registro concedido (RPI 2.718)

    Protege: Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];

  • B&S HOME924556617

    NCL 35 · SARRECY COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS, ELETRODOMESTICOS E ARTIGOS PARA DECORACAO LTDA · registro concedido (RPI 2.752)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de móveis; gestão de franquia;

  • BS PRIME936673982

    NCL 35 · Deferimento da petição (RPI 2.897)

    Protege: Comércio varejista de cosméticos, produtos para barbeiros e acessórios abrangendo a venda de produtos em loja…

  • BS DISTRIBUIDORA840649487
Texto do despacho — RPI 2.897IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 935066241 (BS CARE), 936037229 (.BS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924184280 (BS SEMENTES), Processo 908938098 (BS ON LINE), Processo 922475083 (BS CLOTHING), Processo 935299084 (BS Nutrition), Processo 924862181 (BS FARMÁCIAS), Processo 924556617 (B&S HOME), Processo 936673982 (BS PRIME) e Processo 840649487 (BS DISTRIBUIDORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 12/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.897, de 14 de julho de 2026, publicou 40.224 despachos em 40.015 processos de marca2.775 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.897 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca B&S BABY?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 12/09/2026. O despacho cita 8 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936775068?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936775068. Esta página reflete a RPI nº 2897, de 14/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936775068
Marca
B&S BABY
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SUPERMERCADO BAHAMAS S/A — MG
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para bebês;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos ortopédicos;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de escovas;Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de material para a fabricação de escovas;Comércio [através de qualquer meio] de material para curativos;Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas para embalagem;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de pentes e esponjas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de rendas e bordados;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de sabões;Comércio [através de qualquer meio] de tecidos;Comércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidas;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos];Comercialização de produtos de supermercado, próprios e/ou de terceiros, em lojas físicas e virtuais.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.897
Depósito
25/10/2024
Procurador
Do Nascimento Souza Advogados