INPIRPI 2.897NCL 35
A marca B&S CLEAN foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de SUPERMERCADO BAHAMAS S/A: a marca colide com 4 registros anteriores. O titular recorreu em set/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 936777591
- Classe
- NCL 35
- Última movimentação
- · RPI 2.905
A história do processo
25/10/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 936777591 é depositado por SUPERMERCADO BAHAMAS S/A na classe NCL 35.
RPI 2.897
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca B&S CLEAN (processo 936777591), depositado em 25/10/2024 por SUPERMERCADO BAHAMAS S/A na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2897 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de desinfetantes;Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos;Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra B&S CLEAN, 4 anterioridades:
- BS FARMÁCIAS924862181
NCL 35 · KELLY JULIANA SEIBT BENDER E CIA LTDA EPP · registro concedido (RPI 2.718)
Protege: Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];
- BS Clean Higiene e Limpeza926456725
NCL 35 · BS CLEAN HIGIENE E LIMPEZA LTDA · registro concedido (RPI 2.736)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abr…
- BS PRIME936673982
NCL 35 · Deferimento da petição (RPI 2.897)
Protege: Comércio varejista de cosméticos, produtos para barbeiros e acessórios abrangendo a venda de produtos em loja…
- BS DISTRIBUIDORA840649487
Texto do despacho — RPI 2.897IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 935066241 (BS CARE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924862181 (BS FARMÁCIAS), Processo 926456725 (BS Clean Higiene e Limpeza), Processo 936673982 (BS PRIME) e Processo 840649487 (BS DISTRIBUIDORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.905
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em set/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.905
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.897, de 14 de julho de 2026, publicou 40.224 despachos em 40.015 processos de marca — 2.775 deles indeferimentos.
- DROGA MÁXIMA928327329
- CELEIRO AUTO PEÇAS E OFICINA MECÂNICA928685713
- SV STUDIO VITALI Beleza & Estética929397576
- CONFEIPAN929592972
- OTIK929612884
- A ARCA FÁBRICA DE CASINHAS E MÓVEIS INFANTIS RIBEIRÃO PRETO930039556
- BEEOZ930072863
- INNOVACWB IMOBILIÁRIA DIGITAL930161874
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca B&S CLEAN?
O titular recorreu em set/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 936777591?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936777591. Esta página reflete a RPI nº 2897, de 14/07/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936777591
- Marca
- B&S CLEAN
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SUPERMERCADO BAHAMAS S/A — MG
- Classe
- NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de desinfetantes;Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos;Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações para branquear [lavanderia];Comércio [através de qualquer meio] de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio [através de qualquer meio] de produtos abrasivos para limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias para uso em lavanderia;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];Supermercado [comércio de preparações para lavanderia];Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos];Comercialização de produtos de supermercado, próprios e/ou de terceiros, em lojas físicas e virtuais.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.897
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2905)
- Depósito
- 25/10/2024
- Procurador
- Do Nascimento Souza Advogados