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INPIRPI 2.903NCL 03

A marca BÁLSAMO DA AMAZÔNIA foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de LM DA CUNHA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO EIRELI. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938265792
Classe
NCL 03
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 07/03/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938265792 é depositado por LM DA CUNHA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO EIRELI na classe NCL 03.

  2. RPI 2.903

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BÁLSAMO DA AMAZÔNIA (processo 938265792), depositado em 07/03/2025 por LM DA CUNHA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO EIRELI na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2903 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água dentifrícia;Argila para estética;Aromáticos [óleos essenciais];Bálsamo, exceto para uso medicinal;Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Cosméticos à base de copaíba;Cremes à base de copaíba;Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;Cremes cosméticos;Crem…”.

    Texto do despacho — RPI 2.903IPAS024
    A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 03 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 9.013 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.699. Deste conjunto, 3.136 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    45dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 24/10/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 24/10/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.903, de 25 de agosto de 2026, publicou 47.852 despachos em 47.345 processos de marca2.726 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.903 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BÁLSAMO DA AMAZÔNIA?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 24/10/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938265792?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938265792. Esta página reflete a RPI nº 2903, de 25/08/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938265792
Marca
BÁLSAMO DA AMAZÔNIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LM DA CUNHA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO EIRELI — PR
Classe
NCL 03Água dentifrícia;Argila para estética;Aromáticos [óleos essenciais];Bálsamo, exceto para uso medicinal;Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Cosméticos à base de copaíba;Cremes à base de copaíba;Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal;Dentifrícios*;Enxaguantes bucais, exceto para uso medicinal;Erva para banho;Erva para defumador e incenso;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Óleos essenciais;Óleos essenciais à base de copaíba;Perfumes à base de copaíba;Preparações cosméticas para banhos;Preparações fitocosméticas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.903
Depósito
07/03/2025
Procurador
não constituído