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INPIRPI 2.883NCL 35

A marca Bambuchá foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ORGANZA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.894

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Bambuchá (processo 936120584), depositado em 06/09/2024 por ORGANZA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2883 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Comércio [através…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Bambuchá, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Bambuchá933348142

    NCL 32 · registro concedido (RPI 2.854)

    Protege: Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas com sabor de chá…

Texto do despacho — RPI 2.883IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933348142 (Bambuchá). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.894IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.883, de 7 de abril de 2026, publicou 37.263 despachos em 37.066 processos de marca2.907 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.883 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Bambuchá?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 936120584?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936120584. Esta página reflete a RPI nº 2883, de 07/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936120584
Marca
Bambuchá
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ORGANZA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI — GO
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Comércio [através de qualquer meio] de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidas;Demonstração de produtos;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Promoção de produtos por meio de influenciadores;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Serviços de agências de importação-exportação;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.883
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2894)
Depósito
06/09/2024
Procurador
BRUNO CESAR TEIXEIRA SANTOS