INPIRPI 2.817NCL 36
A marca BANCO BMG foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de BANCO BMG S.A.. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 930490509
- Classe
- NCL 36
- Prazo de recurso
A história do processo
19/05/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 930490509 é depositado por BANCO BMG S.A. na classe NCL 36.
RPI 2.817
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BANCO BMG (processo 930490509), depositado em 19/05/2023 por BANCO BMG S.A. na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2817 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços bancários e financeiros a saber: serviços bancários de acesso remoto [online banking]; fornecimento de processamento eletrônico de transferência eletrônica de fundos, cartão de crédito, cartão de débito, cheque eletrônico, empréstimos e pagamentos eletrônicos; serviços d…”.
Texto do despacho — RPI 2.817IPAS024 O requerente já possui marca idêntica nº do processo 920385419 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;A classe NCL 36 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 14.254 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,3% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.705. Deste conjunto, 6.411 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.817, de 31 de dezembro de 2024, publicou 35.444 despachos em 35.249 processos de marca — 1.637 deles indeferimentos.
- SEU MEI FÁCIL SEU MEI DE UM JEITO FÁCIL E DESCOMPLICADO928040372
- FLOW EDITORA928078000
- CASA+ Você e seu lar merecem mais928135675
- Festa do Peão de Limeira928157059
- PERFECT SNIPER928157377
- HUMAN RAGE928158853
- SETE ATACADISTA928158969
- RR. TERRA PLANAGEM928159310
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BANCO BMG?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/03/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930490509?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930490509. Esta página reflete a RPI nº 2817, de 31/12/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930490509
- Marca
- BANCO BMG
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BANCO BMG S.A. — SP
- Classe
- NCL 36Serviços bancários e financeiros a saber: serviços bancários de acesso remoto [online banking]; fornecimento de processamento eletrônico de transferência eletrônica de fundos, cartão de crédito, cartão de débito, cheque eletrônico, empréstimos e pagamentos eletrônicos; serviços de pagamento; serviços de processamento de pagamento; serviços de compensação e reconciliação de transações financeiras; serviços de pagamento com cartão de crédito on-line e processamento de transações e transmissão de contas e pagamentos; serviços de processamento de transações de pagamento; serviços de transferência eletrônica de fundos; serviços de transações financeiras, a saber, fornecimento de transações comerciais seguras e opções de pagamento; serviços de processamento de pagamento de cartão de crédito e de cartão de débito; serviços de pagamento e verificação de fundos; verificação de cartão de crédito; serviços auxiliares as transações bancárias, especialmente informações e auxílio a consumidores em transações bancárias; administração financeira; análise financeira; avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]; consultoria financeira; corretagem de valores; emissão de cartões de crédito; empréstimos a prazo; fianças [garantias]; administração de cartão de crédito; análise e gestão de crédito; home-banking; todos os serviços anteriormente especificados também disponibilizados no metaverso, outros mundos virtuais ou plataformas virtuais.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.817
- Depósito
- 19/05/2023
- Procurador
- FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL