INPIRPI 2.797NCL 43
A marca BANYAN TREE foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de BANYAN TREE HOLDINGS LIMITED. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 929781244
- Classe
- NCL 43
- Prazo de recurso
A história do processo
16/03/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 929781244 é depositado por BANYAN TREE HOLDINGS LIMITED na classe NCL 43.
RPI 2.797
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BANYAN TREE (processo 929781244), depositado em 16/03/2023 por BANYAN TREE HOLDINGS LIMITED na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2797 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Fornecimento e aluguel de acomodações temporárias; serviços de agências de acomodações (hotéis, pensões); aluguel de acomodações temporárias (propriedade tipo timeshare); avaliação de acomodações em hotéis; organização de férias e acomodações em hotéis; organização de banquetes;…”.
Texto do despacho — RPI 2.797IPAS024 O requerente já possui marca idêntica nº do processo 913080454 (BANYAN TREE) para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;A classe NCL 43 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.669 pedidos de marca na classe NCL 43 — cerca de 5,6% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.081. Deste conjunto, 5.283 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/10/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.797, de 13 de agosto de 2024, publicou 26.316 despachos em 26.190 processos de marca — 641 deles indeferimentos.
- ARTICULA FLEX924391324
- TWO BROTHERS926263919
- FUZE927423987
- PARK DA PIZZA927482193
- QUANT M3927558149
- TAI AZULEJOS928075567
- TAI AZULEJOS928075770
- Farma Ville928269663
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BANYAN TREE?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/10/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929781244?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929781244. Esta página reflete a RPI nº 2797, de 13/08/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929781244
- Marca
- BANYAN TREE
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BANYAN TREE HOLDINGS LIMITED (SG)
- Classe
- NCL 43Fornecimento e aluguel de acomodações temporárias; serviços de agências de acomodações (hotéis, pensões); aluguel de acomodações temporárias (propriedade tipo timeshare); avaliação de acomodações em hotéis; organização de férias e acomodações em hotéis; organização de banquetes; organização de acomodações temporárias; pensões; aluguel de quartos; serviços de reservas em restaurantes; serviços de hotéis; serviços hoteleiros; fornecimento de acomodação em hotéis; serviços de bufê para hotéis; serviços de reservas em hotéis; serviços de motéis; serviços de reservas (acomodação temporária); fornecimento de instalações para exposições, conferências e reuniões; serviços de bufê; serviços de restaurantes; serviços de restaurantes de autosserviço; serviços de bar de coquetéis; serviços de cafés [bares]; serviços de cafeterias; serviços de bares; fornecimento de consultoria em relação à acomodação temporária; serviços de creches [berçários]; serviços de informação, aconselhamento e consultoria relacionados aos serviços acima mencionados.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.797
- Depósito
- 16/03/2023
- Procurador
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira