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INPIRPI 2.797NCL 43

A marca BANYAN TREE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BANYAN TREE HOLDINGS LIMITED. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
929781244
Classe
NCL 43
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 16/03/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929781244 é depositado por BANYAN TREE HOLDINGS LIMITED na classe NCL 43.

  2. RPI 2.797

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BANYAN TREE (processo 929781244), depositado em 16/03/2023 por BANYAN TREE HOLDINGS LIMITED na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2797 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Fornecimento e aluguel de acomodações temporárias; serviços de agências de acomodações (hotéis, pensões); aluguel de acomodações temporárias (propriedade tipo timeshare); avaliação de acomodações em hotéis; organização de férias e acomodações em hotéis; organização de banquetes;…”.

    Texto do despacho — RPI 2.797IPAS024
    O requerente já possui marca idêntica nº do processo 913080454 (BANYAN TREE) para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 43 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.669 pedidos de marca na classe NCL 43 cerca de 5,6% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.081. Deste conjunto, 5.283 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/10/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.797, de 13 de agosto de 2024, publicou 26.316 despachos em 26.190 processos de marca641 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.797 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BANYAN TREE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/10/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929781244?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929781244. Esta página reflete a RPI nº 2797, de 13/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929781244
Marca
BANYAN TREE
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BANYAN TREE HOLDINGS LIMITED (SG)
Classe
NCL 43Fornecimento e aluguel de acomodações temporárias; serviços de agências de acomodações (hotéis, pensões); aluguel de acomodações temporárias (propriedade tipo timeshare); avaliação de acomodações em hotéis; organização de férias e acomodações em hotéis; organização de banquetes; organização de acomodações temporárias; pensões; aluguel de quartos; serviços de reservas em restaurantes; serviços de hotéis; serviços hoteleiros; fornecimento de acomodação em hotéis; serviços de bufê para hotéis; serviços de reservas em hotéis; serviços de motéis; serviços de reservas (acomodação temporária); fornecimento de instalações para exposições, conferências e reuniões; serviços de bufê; serviços de restaurantes; serviços de restaurantes de autosserviço; serviços de bar de coquetéis; serviços de cafés [bares]; serviços de cafeterias; serviços de bares; fornecimento de consultoria em relação à acomodação temporária; serviços de creches [berçários]; serviços de informação, aconselhamento e consultoria relacionados aos serviços acima mencionados.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.797
Depósito
16/03/2023
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira