INPIRPI 2.882NCL 01
A marca BAP OIL VEG foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de TOTAL BIOTECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 935884254
- Classe
- NCL 01
- Prazo de recurso
A história do processo
20/08/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 935884254 é depositado por TOTAL BIOTECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A na classe NCL 01.
RPI 2.882
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BAP OIL VEG (processo 935884254), depositado em 20/08/2024 por TOTAL BIOTECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2882 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aditivos químicos para fungicidas; Aditivos químicos para inseticidas; Adubo composto; Adubo orgânico de bário; Adubos nitrogenados; Algas [fertilizantes]; Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em mistura, matéria-prima para a fabricação de…”.
Texto do despacho — RPI 2.882IPAS024 A marca é constituida por termo técnico usado na ciência, irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;A classe NCL 01 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.732 pedidos de marca na classe NCL 01 — cerca de 0,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 911. Deste conjunto, 1.380 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.882, de 31 de março de 2026, publicou 36.803 despachos em 36.597 processos de marca — 2.739 deles indeferimentos.
- SLAP928051021
- SOPAS IMPERATRIZ928393402
- NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS amar929128281
- CM Soluções929350588
- GOODS TECHNOLOGY STARTING GTS929356454
- ÁGUIA MOTO PEÇAS929453611
- Pizzaria do Pinno929707915
- Pedra-2 Plus929814681
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BAP OIL VEG?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/05/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935884254?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935884254. Esta página reflete a RPI nº 2882, de 31/03/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935884254
- Marca
- BAP OIL VEG
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- TOTAL BIOTECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A — PR
- Classe
- NCL 01Aditivos químicos para fungicidas; Aditivos químicos para inseticidas; Adubo composto; Adubo orgânico de bário; Adubos nitrogenados; Algas [fertilizantes]; Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em mistura, matéria-prima para a fabricação de adubo fosfatado]; Composto orgânico destinado à adubação; Compostos orgânicos [fertilizantes]; Farinha fóssil [adubo]; Fertilizante de farinha de peixe; Fertilizantes; Fertilizantes nitrogenados; Produtos para conservação de Substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substâncias químicas para uso na silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substratos para cultivo fora do solo [agricultura].;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.882
- Depósito
- 20/08/2024
- Procurador
- Veirano Advogados