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INPIRPI 2.882NCL 01

A marca BAP OIL VEG foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de TOTAL BIOTECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
935884254
Classe
NCL 01
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 20/08/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 935884254 é depositado por TOTAL BIOTECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A na classe NCL 01.

  2. RPI 2.882

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BAP OIL VEG (processo 935884254), depositado em 20/08/2024 por TOTAL BIOTECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2882 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aditivos químicos para fungicidas; Aditivos químicos para inseticidas; Adubo composto; Adubo orgânico de bário; Adubos nitrogenados; Algas [fertilizantes]; Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em mistura, matéria-prima para a fabricação de…”.

    Texto do despacho — RPI 2.882IPAS024
    A marca é constituida por termo técnico usado na ciência, irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;

    A classe NCL 01 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.732 pedidos de marca na classe NCL 01 cerca de 0,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 911. Deste conjunto, 1.380 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.882, de 31 de março de 2026, publicou 36.803 despachos em 36.597 processos de marca2.739 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.882 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BAP OIL VEG?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/05/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935884254?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935884254. Esta página reflete a RPI nº 2882, de 31/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935884254
Marca
BAP OIL VEG
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TOTAL BIOTECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A — PR
Classe
NCL 01Aditivos químicos para fungicidas; Aditivos químicos para inseticidas; Adubo composto; Adubo orgânico de bário; Adubos nitrogenados; Algas [fertilizantes]; Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em mistura, matéria-prima para a fabricação de adubo fosfatado]; Composto orgânico destinado à adubação; Compostos orgânicos [fertilizantes]; Farinha fóssil [adubo]; Fertilizante de farinha de peixe; Fertilizantes; Fertilizantes nitrogenados; Produtos para conservação de Substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substâncias químicas para uso na silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substratos para cultivo fora do solo [agricultura].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.882
Depósito
20/08/2024
Procurador
Veirano Advogados