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INPIRPI 2.857NCL 05

A marca bastô! foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BRAVIR INDUSTRIAL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca bastô! (processo 934053944), depositado em 01/04/2024 por BRAVIR INDUSTRIAL LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2857 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Ervas medicinais;Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais;Gel antisséptico para aliviar a dor;Gel de massagem para uso medicinal;Lenços…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de bastô!, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BASTA!905019440

    NCL 03 · MAXMIX - PRODUTOS DE BELEZA LTDA - EPP · Deferimento da petição (RPI 2.847)

    Protege: Produtos para limpeza;

Texto do despacho — RPI 2.857IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905019440 (BASTA!). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.857, de 7 de outubro de 2025, publicou 39.810 despachos em 39.589 processos de marca2.361 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.857 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca bastô!?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934053944?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934053944. Esta página reflete a RPI nº 2857, de 07/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934053944
Marca
bastô!
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BRAVIR INDUSTRIAL LTDA — MG
Classe
NCL 05Ervas medicinais;Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais;Gel antisséptico para aliviar a dor;Gel de massagem para uso medicinal;Lenços impregnados com desinfetantes para uso higiênico;Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Loção para assepsia pré-cirúrgica;Loções antibacterianas para lavagem das mãos;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Loções pós-barba medicinais;Medicamento à base de arnica;Óleos medicinais, exceto óleos essenciais;Pomadas para uso medicinal;Sabão desinfetante;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Sais aromáticos;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Xampus medicinais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.857
Depósito
01/04/2024
Procurador
VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA