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INPIRPI 2.875NCL 36

A marca BDI TRADING foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BRAZIL DUBAI INTERNATIONAL TRADING LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BDI TRADING (processo 928780252), depositado em 28/11/2022 por BRAZIL DUBAI INTERNATIONAL TRADING LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2875 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de fundo de investimento;Administração financeira;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Ass…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BDI TRADING, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BDI820188530

    NCL 36 · B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO · Deferimento da petição (RPI 2.757)

    Protege: AÇÕES E TÍTULOS [CORRETAGEM DE -]; CORRETAGEM DE VALORES; COTAÇÕES DE BOLSA DE VALORES.;

Texto do despacho — RPI 2.875IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820188530 (BDI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.875, de 10 de fevereiro de 2026, publicou 31.330 despachos em 31.186 processos de marca1.822 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.875 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BDI TRADING?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/04/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928780252?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928780252. Esta página reflete a RPI nº 2875, de 10/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928780252
Marca
BDI TRADING
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BRAZIL DUBAI INTERNATIONAL TRADING LTDA — SC
Classe
NCL 36Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de fundo de investimento;Administração financeira;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Banco comercial [serviços financeiros];Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros];Clube de investimento [serviços financeiros];Fundos de investimentos;Investimentos de capital [finanças];Provimento de informações financeiras;Serviços de corretagem de ações;Transferência eletrônica de fundos;operações de câmbio de criptoativos;transferência eletrônica de criptoativos;transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.875
Depósito
28/11/2022
Procurador
MATHEUS SANTOS