INPIRPI 2.875NCL 05
A marca Be Pure foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de MS ENVIOS E DEPOSITO LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Be Pure (processo 929614798), depositado em 01/03/2023 por MS ENVIOS E DEPOSITO LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2875 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar para uso medicinal;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Bebidas de leite maltado para uso…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Be Pure, o despacho aponta 3 anterioridades:
- BEEPURE926735268
NCL 32 · NATURALMENTE ALIMENTOS S.A. · registro concedido (RPI 2.747)
Protege: Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas];Água clorada para beber;Água de seltz;Água de…
- BEEPURE926735179
NCL 30 · NATURALMENTE ALIMENTOS S.A. · registro concedido (RPI 2.747)
Protege: Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Acarajé;Açúcar *;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Açúcar-cande*;Aditivos d…
- BEEPURE926735004
NCL 29 · NATURALMENTE ALIMENTOS S.A. · registro concedido (RPI 2.747)
Protege: Ágar-ágar para fins culinários;Albumina para uso culinário;Alcachofras em conserva;Alginatos para uso culinári…
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.875, de 10 de fevereiro de 2026, publicou 31.330 despachos em 31.186 processos de marca — 1.822 deles indeferimentos.
- LIMITED MAN928050416
- LIMITED CMZ928050483
- HC HARMONIZAÇÃO CAPILAR928193373
- HARO COSMETICOS928251446
- GALLERIA BIANCO928517470
- DETOXFIT928534103
- IRISK928614980
- BF BEB FESTA928655180
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Be Pure?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/04/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929614798?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929614798. Esta página reflete a RPI nº 2875, de 10/02/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929614798
- Marca
- Be Pure
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MS ENVIOS E DEPOSITO LTDA — SP
- Classe
- NCL 05Açúcar para uso medicinal;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Bebidas de leite maltado para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Enzimas para consumo humano;Enzimas para uso medicinal;Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Gomas de mascar para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;suplementos alimentares à base de pó de copaíba;suplementos alimentares à base de pó de guaraná;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.875
- Depósito
- 01/03/2023
- Procurador
- não constituído