INPIRPI 2.826NCL 32
A marca BEER JORDÃO foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de M.F.S.S. CERVEJARIA & SNACKS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.841
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BEER JORDÃO (processo 931583578), depositado em 18/08/2023 por M.F.S.S. CERVEJARIA & SNACKS LTDA na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2826 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água mineral [bebida];Água potável para beber;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BEER JORDÃO, o despacho aponta uma anterioridade:
- água mineral águas do jordão922888000
A classe NCL 32 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 — cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.841IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.826, de 6 de março de 2025, publicou 20.314 despachos em 20.180 processos de marca — 1.186 deles indeferimentos.
- TS SPORTS919788190
- N Nuance Makeup Store927613484
- VIBRA RIO927996910
- VIBRA RIO927997045
- VIBRA SALVADOR927997118
- VIBRA CURITIBA927997177
- VIBRA PORTO ALEGRE927997258
- VIBRA BH927997304
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BEER JORDÃO?
O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 931583578?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931583578. Esta página reflete a RPI nº 2826, de 06/03/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931583578
- Marca
- BEER JORDÃO
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- M.F.S.S. CERVEJARIA & SNACKS LTDA — SP
- Classe
- NCL 32Água mineral [bebida];Água potável para beber;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite;Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite;Bebidas à base de sorvetes;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Cerveja;Cerveja sem álcool;Coquetéis à base de cerveja;Coquetéis à base de cerveja não alcoólica;Coquetéis não alcoólicos;Garapa [bebida];Garrafadas [bebidas não alcoólicas à base de raízes e ervas];Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Guaraná [xarope para bebidas, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Guaraná em pó para preparar bebidas;Guaraná em pó para preparar bebidas não alcoólicas;Guaraná em pó para preparar bebidas, que não sejam para fins dietéticos ou médicos;Limonadas;Malte [cerveja];Mosto;Mosto de malte;Mosto de uva, não fermentado;Néctares de fruta, não alcoólicos;Pellets de lúpulo para fabricação de cerveja;Pó para suco;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Shandy [cervejas misturadas com bebidas não alcoólicas];Sidra não alcoólica;Smoothies [bebida à base de frutas e legumes];Substância para fazer bebida não alcoólica;Suco de caju;Suco de fruta;Suco de tomate [bebida];Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Vinho de cevada [cerveja];Xarope de fruta;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.826
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2841)
- Depósito
- 18/08/2023
- Procurador
- não constituído