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INPIRPI 2.875NCL 03

A marca Beleza Brasileira foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de EI BELEZA SERVIÇOS EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.884

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Beleza Brasileira (processo 929587316), depositado em 28/02/2023 por EI BELEZA SERVIÇOS EIRELI na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2875 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água dentifrícia;Água micelar;Algodão impregnado com preparações demaquilantes;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Beleza Brasileira, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ALYNE BELEZA BRASILEIRA907661653

    NCL 03 · CIGEL DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA · Notificação de caducidade (RPI 2.890)

    Protege: Cosméticos; Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para unhas; Óleos essenciais; Perfumaria (Pr…

Texto do despacho — RPI 2.875IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907661653 (ALYNE BELEZA BRASILEIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.884IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.875, de 10 de fevereiro de 2026, publicou 31.330 despachos em 31.186 processos de marca1.822 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.875 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Beleza Brasileira?

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929587316?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929587316. Esta página reflete a RPI nº 2875, de 10/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929587316
Marca
Beleza Brasileira
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EI BELEZA SERVIÇOS EIRELI — MG
Classe
NCL 03Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água dentifrícia;Água micelar;Algodão impregnado com preparações demaquilantes;Antitranspirantes [produtos de toalete];Condicionador [cosmético];Condicionador para uso em animal;Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos para animais;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Desodorantes [perfumaria];Desodorizante para animais de estimação;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Laquê para cabelos;Leites de limpeza para toalete;Lenços impregnados com loções cosméticas;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações fitocosméticas;Preparações para alisar cabelos;Preparações para ondular os cabelos;Produto para higiene animal sem aplicação terapêutica;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos de perfumaria;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Soros para uso cosmético;Sprays de resfriamento para fins cosméticos;Talco para a higiene animal;Talco para toalete;Tônicos para fins cosméticos;Xampu a seco*;Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Xampus para animais [preparações higiênicas não medicinais];Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas];Xampus*;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.875
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2884)
Depósito
28/02/2023
Procurador
Bruno Jungers Vendramini