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INPIRPI 2.885NCL 35

A marca Beleza Naturalmente Autêntica foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CRESCENDO COM RAÇA EMPRESARIAL LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Beleza Naturalmente Autêntica (processo 936275120), depositado em 18/09/2024 por CRESCENDO COM RAÇA EMPRESARIAL LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2885 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio, por qualquer meio, dos seguintes artigos: produtos para higiene, cuidados e tratamento sem função medicamentosa; (de produtos para-) embelezamento de…”.

Texto do despacho — RPI 2.885IPAS024
A marca é constituida por termos de cunho descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.885, de 22 de abril de 2026, publicou 37.988 despachos em 37.812 processos de marca2.191 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.885 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Beleza Naturalmente Autêntica?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936275120?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936275120. Esta página reflete a RPI nº 2885, de 22/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936275120
Marca
Beleza Naturalmente Autêntica
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CRESCENDO COM RAÇA EMPRESARIAL LTDA — RJ
Classe
NCL 35Comércio, por qualquer meio, dos seguintes artigos: produtos para higiene, cuidados e tratamento sem função medicamentosa; (de produtos para-) embelezamento de cabelos; de produtos para higiene, cuidados, tratamento sem função medicamentosa; (de produtos para-) embelezamento da pele, estojo cosmético, estojos cosméticos de brinquedos com cosméticos reais, cosméticos, artigos de perfumaria, perfumes, loções cosméticas, loções cosméticas para uso feminino, loções cosméticas para uso masculino, loções cosméticas para uso infantil, artigos cosméticos e de perfumaria, incluídos nesta classe, para uso adulto e infantil; lenços umedecidos com loções cosméticas, colônias, preparações para ondular cabelos, preparações para alisar cabelos, shampoos, condicionadores e creme de pentear cabelos, produtos para colorir ou descolorir cabelos, produtos para amaciar cabelos, cremes cosméticos, produtos descolorantes para uso cosmético, produtos depilatórios, produtos para proteção ao sol, decalques coloridos para uso cosmético, leites e loções para uso cosmético, produtos para maquiagem, produtos para remover maquiagem, cremes e pomadas com finalidades cosméticas para uso adulto e infantil, sabonetes, talcos, desodorantes, sachês perfumados; de produtos cosméticos para higiene, cuidados, tratamento sem função medicamentosa; (de produtos para-) embelezamento das unhas, produtos cosméticos para higiene, cuidados, tratamento sem função medicamentosa e embelezamento de mãos e pés, produtos para hidratar, nutrir e amaciar a pele do corpo e do rosto, óleos para uso cosmético e de perfumaria, algodão e hastes de algodão para uso cosmético, produtos cosméticos para animais, sem função terapêutica; produtos para utilização em salão de cabeleireiros; produtos para utilização em centros de estética; produtos para higiene, cuidados e estética de mãos e pés, aparelhos e equipamentos para cuidados, tratamento e embelezamento dos cabelos, artigos para adorno de cabelos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.885
Depósito
18/09/2024
Procurador
LEONOR MAGALHÃES PERES GALVÃO