tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.719NCL 35

A marca BELLA ALIMENTOS foi indeferida. A marca foi registrada.

O INPI negou o pedido de registro de BELLA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP: a marca colide com um registro anterior. A marca foi registrada pelo INPI em jan/2025.

Situação
Indeferimento
Processo
925541397
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.850

A história do processo

  1. 26/01/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 925541397 é depositado por BELLA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP na classe NCL 35.

  2. RPI 2.719

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BELLA ALIMENTOS (processo 925541397), depositado em 26/01/2022 por BELLA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2719 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegeta…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra BELLA ALIMENTOS, uma anterioridade:

    • BELLO ALIMENTOS911952969
    Texto do despacho — RPI 2.719IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911952969 (BELLO ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.733

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.809

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.820

    O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.

    IPAS158

  6. RPI 2.850

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    IPAS400

  7. hojesituação atual

    Onde o processo está

    A marca foi registrada pelo INPI em jan/2025.

    RPI 2.850

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  8. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.

Na mesma edição

A RPI nº 2.719, de 14 de fevereiro de 2023, publicou 31.276 despachos em 31.057 processos de marca — 1.442 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.719 completa

A marca foi registrada

O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BELLA ALIMENTOS?

A marca foi registrada pelo INPI em jan/2025. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925541397?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925541397. Esta página reflete a RPI nº 2719, de 14/02/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925541397
Marca
BELLA ALIMENTOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BELLA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP — SP
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio de produtos de panificação;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.719
Último despacho
IPAS400 — Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2850)
Depósito
26/01/2022
Procurador
Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues