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INPIRPI 2.903NCL 25

A marca BELLA NINA foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de APARECIDO VIVAN LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938234161
Classe
NCL 25
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 04/03/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938234161 é depositado por APARECIDO VIVAN LTDA na classe NCL 25.

  2. RPI 2.903

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BELLA NINA (processo 938234161), depositado em 04/03/2025 por APARECIDO VIVAN LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2903 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Alças para sutiãs;Alpercatas;Alva [veste litúrgica];Anáguas;Antiderrapantes para calçados;Armações de chapéus;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Babador não descartá…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra BELLA NINA, uma anterioridade:

    • BELLA NINNA823753743
    Texto do despacho — RPI 2.903IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823753743 (BELLA NINNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 25 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 20.143 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.508. Deste conjunto, 3.578 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    45dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 24/10/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 24/10/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.903, de 25 de agosto de 2026, publicou 47.852 despachos em 47.345 processos de marca2.726 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.903 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BELLA NINA?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 24/10/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938234161?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938234161. Esta página reflete a RPI nº 2903, de 25/08/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938234161
Marca
BELLA NINA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
APARECIDO VIVAN LTDA — SP
Classe
NCL 25Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Alças para sutiãs;Alpercatas;Alva [veste litúrgica];Anáguas;Antiderrapantes para calçados;Armações de chapéus;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Babador não descartável;Babadores, com manga, exceto de papel;Babadouros, exceto de papel;Baby-doll;Bandagem elástica [vestuário];Bandanas;Batina;Beca;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biqueiras para calçados;Biquíni;Blazers [vestuário];Blusa militar;Boá [estola de plumas];Body [roupa íntima];Bolsos para roupas;Boné;Bonés;Bota para operário;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Botas de esqui;Botas para esportes *;Cachecóis;Cachenês;Calça para equitação;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados de madeira;Calçados para snowboarding;Calçados*;Calcanheiras para meias;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisa para militar;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisas*;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Canos de botas;Capas de corte para cabeleireiros;Capuzes [vestuário];Carapuça [barrete cônico; gorro];Cartolas;Casaco para operador;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Casulas sacerdotais [vestimenta];Ceroula;Chapéus [chapelaria];Chapéus de papel [vestuário];Chapéus de piaçava;Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Chuteiras;Cinta para menstruação;Cintas [roupa íntima];Cintas liga;Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Cobertura descartável para calçado;Colarinhos [vestuário];Colarinhos postiços;Coletes [roupa íntima];Coletes para pesca;Coletes*;Combinação [roupa íntima];Corpetes;Corpetes de lingerie;Coturno;Cravo para chuteira;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Culote [calça para montaria];Culotes para bebês;Dólmã [veste militar];Echarpes;Enxovais para recém-nascidos [vestuário];Escapulários [vestuário];Espartilhos;Estolas;Estolas de pele;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias [roupas];Fantasias de carnaval [vestuário];Fantasias de carnaval [vestuário];Farda;Fardão;Ferragens de metal para calçados;Forros confeccionados [parte de vestuário];Fraque;Gabardines [vestuário];Galochas;Gáspeas para sapatos;Gorros;Gravatas;Guarda-pós;Hanbok [vestido tradicional coreano];Jaleco;Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lenço de lapela;Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço*;Leotards [collants];Librés;Ligas;Lingerie;Luvas [vestuário];Luvas de ciclismo;Luvas de esqui;Luvas para dirigir;Luvas para montanhismo;Luvas sem dedos;Luvas térmicas para dispositivos com tela de toque;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Manípulos [estolas];Mantilhas;Máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários;Máscaras para dormir;Meias absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas*;Meias*;Meias-calças;Mitenes [luvas sem dedos];Mitras [chapéus];Orelheiras [vestuário];Palas de boné;Palas para camisas;Paletós;Palmilhas;Parcas;Peitilhos de camisas;Pelerines;Peles [vestuário];Peliças;Penhoares;Perneiras;Perneiras curtas;Pijamas;Plastrom;Polainas;Ponchos;Presilhas para perneiras;Protetores de mamilo enquanto roupa íntima;Protetores de salto para sapatos;Pulôveres;Punhos de camisa;Quimono [vestuário];Quimonos;Rash guards [camisa de compressão para prática esportiva];Robes;Roupa íntima;Roupa íntima descartável;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas esportivas com sensores digitais;Roupas impermeáveis;Roupas inteligentes;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Saltos de sapatos;Saltos para calçados;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Sapatos*;Sáris;Sarongues;Sobrepeliz;Sobretudos [vestuário];Solado não ortopédico;Solas para calçados;Solidéus [barrete];Spencer;Sudários axilares;Suéteres;Sungas;Suspensórios [vestuário];Suspensórios de meias;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Sutiãs;Sutiãs adesivos;Ternos;Tira [faixa] para a cabeça;Togas;Toucas de banho;Toucas de natação;Trajes;Trajes de banho;Travas para chuteiras de futebol;Túnicas para padres;Turbantes;Uniformes;Uniformes médicos, exceto para salas de cirurgia;Uniformes para artes marciais;Valenki [botas de feltro];Vestidos;Vestimenta do folclore de caboclinhos;Vestimenta do folclore do carimbó;Vestuário *;Vestuário autenticado por tokens não fungíveis NFTs];Vestuário bordado;Vestuário com led;Vestuário confeccionado;Vestuário contendo substâncias emagrecedoras;Vestuário de látex;Vestuário de papel;Vestuário para automobilistas;Vestuário para ciclistas;Véus [vestuário];Viras para calçados;Viseiras [chapelaria];Xales.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.903
Depósito
04/03/2025
Procurador
não constituído