INPIRPI 2.875NCL 10
A marca BEM STAR foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de STAR MEG COLCHOES LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BEM STAR (processo 935194460), depositado em 28/06/2024 por STAR MEG COLCHOES LTDA na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2875 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Almofada para massagem terapêutica; Almofada para uso terapêutico; Almofadas de ar para uso medicinal; Aparelho médico emissor de raios laser; Aparelhos de reab…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BEM STAR, o despacho aponta 3 anterioridades:
- BEM ESTAR PLUS906557674
- VITA'S BEM ESTAR925587796
NCL 10 · VITA'S COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI · registro concedido (RPI 2.724)
Protege: Abaixador de língua para fins médicos;Abridor de boca [instrumento odontológico];Acolchoado para muleta;Adesiv…
- BEM ESTAR ECOFLEX906557666
A classe NCL 10 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.144 pedidos de marca na classe NCL 10 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 439 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.875, de 10 de fevereiro de 2026, publicou 31.330 despachos em 31.186 processos de marca — 1.822 deles indeferimentos.
- LIMITED MAN928050416
- LIMITED CMZ928050483
- HC HARMONIZAÇÃO CAPILAR928193373
- HARO COSMETICOS928251446
- GALLERIA BIANCO928517470
- DETOXFIT928534103
- IRISK928614980
- BF BEB FESTA928655180
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BEM STAR?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/04/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935194460?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935194460. Esta página reflete a RPI nº 2875, de 10/02/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935194460
- Marca
- BEM STAR
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- STAR MEG COLCHOES LTDA — GO
- Classe
- NCL 10Almofada para massagem terapêutica; Almofada para uso terapêutico; Almofadas de ar para uso medicinal; Aparelho médico emissor de raios laser; Aparelhos de reabilitação física de uso médico; Aparelhos e instrumentos médicos; Aparelhos terapêuticos de ar quente; Bandagem elástica de uso terapêutico; Camas d`água para uso medicinal; Camas especialmente feitas para uso medicinal; Cintas elásticas para uso medicinal; Cintos para uso medicinal; Colchão magnetizado ortopédico e medicinal; Colchão para uso medicinal; Colchões de ar para uso medicinal; Colchões infláveis para uso medicinal; Filtros para raios ultravioleta de uso medicinal; Lâmpadas para uso medicinal; Lâmpadas ultravioleta para uso medicinal; Manta térmica elétrica para uso medicinal; Pulseiras para uso medicinal; Travesseiros de ar para uso medicinal; Vibradores de ar quente para uso medicinal; Vibradores para camas; Colchões e Poltronas massageadoras para uso medicinal.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.875
- Depósito
- 28/06/2024
- Procurador
- WAGNER JOSE DA SILVA