tatupi

INPIRPI 2.845NCL 30

A marca BEN ALIMENTOS AFETIVOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de NOVA FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BEN ALIMENTOS AFETIVOS (processo 932971105), depositado em 15/12/2023 por NOVA FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2845 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Biscoitos;Bolachas;Bolos;Churros [doce];Croissants;Empadas;Esfiha;Massa folhada;Massas alimentares;Misturas p…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BEN ALIMENTOS AFETIVOS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BEN812352246
Texto do despacho — RPI 2.845IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812352246 (BEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.845, de 15 de julho de 2025, publicou 33.443 despachos em 33.233 processos de marca1.706 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.845 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BEN ALIMENTOS AFETIVOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/09/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932971105?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932971105. Esta página reflete a RPI nº 2845, de 15/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932971105
Marca
BEN ALIMENTOS AFETIVOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NOVA FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA — RN
Classe
NCL 30Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Biscoitos;Bolachas;Bolos;Churros [doce];Croissants;Empadas;Esfiha;Massa folhada;Massas alimentares;Misturas para massa;Molhos para massas alimentares;Nhoque;Pão *;Pastelaria;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Pizzas;Quiches;Sanduíches;Sorvetes;Tortas [doces e salgadas];Waffles;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.845
Depósito
15/12/2023
Procurador
Rochelle Barbosa Andrade de Sousa