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INPIRPI 2.882NCL 14

A marca BEN & Co Minerals foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BEN & CO MINERALS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BEN & Co Minerals (processo 935826270), depositado em 15/08/2024 por BEN & CO MINERALS LTDA na classe NCL 14. A decisão saiu na RPI nº 2882 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adereços de marfim [joias e bijuterias];Ágatas;Água-marinha;Alexandrita [pedra preciosa];Ametista;Ametista [pedras preciosas];Amuletos [joias e bijuterias];Anéi…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BEN & Co Minerals, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Ben Joias934828598

    NCL 14 · registro concedido (RPI 2.877)

    Protege: Abotoaduras;Ametista [pedras preciosas];Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso…

Texto do despacho — RPI 2.882IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 934828598 (Ben Joias). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 14 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.368 pedidos de marca na classe NCL 14 cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 799. Deste conjunto, 406 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.882, de 31 de março de 2026, publicou 36.803 despachos em 36.597 processos de marca2.739 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.882 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BEN & Co Minerals?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935826270?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935826270. Esta página reflete a RPI nº 2882, de 31/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935826270
Marca
BEN & Co Minerals
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BEN & CO MINERALS LTDA — MG
Classe
NCL 14Adereços de marfim [joias e bijuterias];Ágatas;Água-marinha;Alexandrita [pedra preciosa];Ametista;Ametista [pedras preciosas];Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Artigos de joalheria / bijuteria;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brilhante [diamante];Brincos;Brincos de capim dourado;Broches [joias e bijuterias];Bustos de metal precioso;Cabochão;Caixas de metal precioso;Caixas de relógios [de parede ou de sala];Caixas de relógios de pulso [partes de relógios];Caixas para apresentação de joias;Citrino;Colares [joias e bijuterias];Contas de ouro para joia;Contas para a fabricação de joias e bijuterias;Correntes [joias e bijuterias];Cristal em bruto;Crucifixos de metal precioso, exceto joias;Crucifixos enquanto joias;Diamantes;Esmeralda;Espinélio [pedras preciosas];Estátuas de metal precioso;Estatuetas de metal precioso;Fechos para joias e bijuterias;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de ouro [joalheria];Fios de prata [joias e bijuterias];Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Joias e bijuterias de marfim;Joias e bijuterias para animais de estimação;Lápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental];Lingotes de metais preciosos;Medalhas;Medalhões [joias e bijuterias];Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados;Moedas;Objetos de arte de metal precioso;Olivina [gemas];Ônix;Opala;Ouro, não trabalhado ou batido;Paládio;Peças para montagem de joias e bijuterias;Pedras preciosas;Pedras semipreciosas;Pêndulos [relojoaria];Peridoto;Pérolas [joias e bijuterias];Pérolas de ambroide [âmbar prensado];Pingentes para joias e bijuterias;Platina [metal];Porta-joias;Prata fiada;Prata semitrabalhada ou batida;Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras de capim dourado;Quartzo citrino [gemas preciosas];Relógio de quartzo;Ródio;Rosários e terços;Rubelita;Rubelita [pedras preciosas];Rubi;Rutênio;Safira;Taças estatuárias comemorativas de metal precioso;Taças para premiação de metal precioso;Topázio;Topázio imperial;Topázio imperial [gemas preciosas];Tornozeleira [joia/bijuteria];Turmalina [pedra preciosa];Turmalina paraíba;Turmalina paraíba [pedras preciosas];Turquesa [pedra preciosa];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.882
Depósito
15/08/2024
Procurador
não constituído