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INPIRPI 2.847NCL 30

A marca BEST BEEF foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PAIOL COMERCIO DE CONDIMENTOS E ESPECIARIAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BEST BEEF (processo 932841651), depositado em 05/12/2023 por PAIOL COMERCIO DE CONDIMENTOS E ESPECIARIAS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2847 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Chutney [condimento];Coentro, seco [condimen…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BEST BEEF, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BEST BEEF905651952
Texto do despacho — RPI 2.847IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905651952 (BEST BEEF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.847, de 29 de julho de 2025, publicou 32.138 despachos em 31.933 processos de marca1.736 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.847 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BEST BEEF?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/09/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932841651?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932841651. Esta página reflete a RPI nº 2847, de 29/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932841651
Marca
BEST BEEF
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PAIOL COMERCIO DE CONDIMENTOS E ESPECIARIAS LTDA — SP
Classe
NCL 30Açafrão [temperos];Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Chutney [condimento];Coentro, seco [condimento];Colorau em pó [condimento];Cominho;Cominho em pó;Cominho moído;Cominho seco;Cominho-armênio alcaravia;Cominho-armênio em pó;Cominho-armênio moído;Condimentos;Especiarias;Folhas de alecrim secas [tempero];Folhas de jambu desidratadas [tempero];Folhas de jambu moídas [tempero];Louro;Louro em pó;Louro moído;Louro seco;Molho de maçã [condimento];Molho de oxicoco [condimento];Molhos [condimentos];Mostarda;Noz-moscada [condimento];Pasta de alecrim [condimento];Pasta de cominho [condimento];Pasta de jambu [condimento];Pasta de louro [condimento];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Sal para conservar alimentos;Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Suco de limão cristalizado [tempero];Tamarindo [condimento];Temperos;Urucum em pó [condimento] para uso alimentar;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.847
Depósito
05/12/2023
Procurador
Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.