INPIRPI 2.847NCL 30
A marca BEST BEEF foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de PAIOL COMERCIO DE CONDIMENTOS E ESPECIARIAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 932841651
- Classe
- NCL 30
- Prazo de recurso
A história do processo
05/12/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 932841651 é depositado por PAIOL COMERCIO DE CONDIMENTOS E ESPECIARIAS LTDA na classe NCL 30.
RPI 2.847
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BEST BEEF (processo 932841651), depositado em 05/12/2023 por PAIOL COMERCIO DE CONDIMENTOS E ESPECIARIAS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2847 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Chutney [condimento];Coentro, seco [condimento];Colorau em pó [condimento];Cominho;Cominho em pó;Cominho moído;Cominho seco;Cominho-armênio alcaravia;Cominho-armêni…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra BEST BEEF, uma anterioridade:
- BEST BEEF905651952
NCL 29 · FRIGORÍFICO SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.902)
Protege: Carne;
Texto do despacho — RPI 2.847IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905651952 (BEST BEEF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.847, de 29 de julho de 2025, publicou 32.138 despachos em 31.933 processos de marca — 1.736 deles indeferimentos.
- REI PIZZA PIZZARIA E CHOPERIA927827220
- TARGET MAX928118037
- Inovalab Análises Clínicas928232182
- Gamô Gastronomia Afetiva por Marcella Oliveira928335984
- GAMÔ - Gastronomia Afetiva por Marcella Oliveira928336220
- Fale156928471713
- Fale156928471853
- Fale156928471969
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BEST BEEF?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/09/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932841651?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932841651. Esta página reflete a RPI nº 2847, de 29/07/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932841651
- Marca
- BEST BEEF
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PAIOL COMERCIO DE CONDIMENTOS E ESPECIARIAS LTDA — SP
- Classe
- NCL 30Açafrão [temperos];Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Chutney [condimento];Coentro, seco [condimento];Colorau em pó [condimento];Cominho;Cominho em pó;Cominho moído;Cominho seco;Cominho-armênio alcaravia;Cominho-armênio em pó;Cominho-armênio moído;Condimentos;Especiarias;Folhas de alecrim secas [tempero];Folhas de jambu desidratadas [tempero];Folhas de jambu moídas [tempero];Louro;Louro em pó;Louro moído;Louro seco;Molho de maçã [condimento];Molho de oxicoco [condimento];Molhos [condimentos];Mostarda;Noz-moscada [condimento];Pasta de alecrim [condimento];Pasta de cominho [condimento];Pasta de jambu [condimento];Pasta de louro [condimento];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Sal para conservar alimentos;Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Suco de limão cristalizado [tempero];Tamarindo [condimento];Temperos;Urucum em pó [condimento] para uso alimentar;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.847
- Depósito
- 05/12/2023
- Procurador
- Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.