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INPIRPI 2.885NCL 41

A marca Bet Daora foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de VANGUARD ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Bet Daora (processo 935924531), depositado em 22/08/2024 por VANGUARD ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA. na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2885 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de equipamento de jogos;Aluguel de equipamento de lazer;Aluguel de equipamentos desportivos, exceto veículos;Assessoria, consultoria e informação em ati…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Bet Daora, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • DAORA FESTIVAL918051932
  • DA HORA909040290
Texto do despacho — RPI 2.885IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "DA HORA PRODUÇÕES" (934469857) e "DAHORA" (933154739). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918051932 (DAORA FESTIVAL) e Processo 909040290 (DA HORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Na especificação, em atenção ao item 5.4.6 do Manual de Marcas, foi inserida a ressalva [venda de bilhetes de loteria] ao item "Operação de loterias".

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.885, de 22 de abril de 2026, publicou 37.988 despachos em 37.812 processos de marca2.191 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.885 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Bet Daora?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935924531?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935924531. Esta página reflete a RPI nº 2885, de 22/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935924531
Marca
Bet Daora
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VANGUARD ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA. — PE
Classe
NCL 41Aluguel de equipamento de jogos;Aluguel de equipamento de lazer;Aluguel de equipamentos desportivos, exceto veículos;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Operação de loterias [venda de bilhetes de loteria];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];Serviços de entretenimento;Serviços de premiação;Venda de bilhetes de loteria;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.885
Depósito
22/08/2024
Procurador
KAMILLA MICHIKO YAZAWA