INPIRPI 2.876NCL 20
A marca BETATTNT foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de BETATEX COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 935341897
- Classe
- NCL 20
- Prazo de recurso
A história do processo
11/07/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 935341897 é depositado por BETATEX COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA na classe NCL 20.
RPI 2.876
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BETATTNT (processo 935341897), depositado em 11/07/2024 por BETATEX COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA na classe NCL 20. A decisão saiu na RPI nº 2876 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acabamentos de plástico para móveis;Acolchoado usado como protetor para berço [almofada];Aduelas de madeira;Almofada encosto de cabeça para bebês;Almofadas;Almofadas de ar, exceto para uso medicinal;Almofadas para animais de estimação;Almofadas para forrar colchonetes para animai…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra BETATTNT, 2 anterioridades:
- Betta Home917872266
Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.749)
- BETA902020790
Texto do despacho — RPI 2.876IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917872266 (Betta Home) e Processo 902020790 (BETA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 20 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.572 pedidos de marca na classe NCL 20 — cerca de 0,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 891. Deste conjunto, 940 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.876, de 18 de fevereiro de 2026, publicou 29.930 despachos em 29.748 processos de marca — 1.704 deles indeferimentos.
- confina CONSULTORIA PECUÁRIA927999510
- ALTA928118118
- MVF PR ARQUITETURA928133974
- GRUPO FOR LIFE MT928467740
- Stellar Pedras928799433
- SHIFTBOOSTER928802078
- DM PERFUMES928863824
- INNOVALOG Armazém e Logística Integrada928977293
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BETATTNT?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935341897?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935341897. Esta página reflete a RPI nº 2876, de 18/02/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935341897
- Marca
- BETATTNT
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BETATEX COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA — SP
- Classe
- NCL 20Acabamentos de plástico para móveis;Acolchoado usado como protetor para berço [almofada];Aduelas de madeira;Almofada encosto de cabeça para bebês;Almofadas;Almofadas de ar, exceto para uso medicinal;Almofadas para animais de estimação;Almofadas para forrar colchonetes para animais de estimação;Anéis de cortinas;Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Armação de cadeira e poltrona;Armários [mobiliário];Artigos para cama, exceto roupa de cama;Assentos [cadeiras];Bambu, não trabalhado ou semitrabalhado;Bancos [móveis];Banqueta [móvel];Bases para camas;Bebê conforto;Berços;Braçadeiras não têxteis para cortinas;Braçadeiras, exceto de metal, para prender tubos;Bucha de fibra para fixar parafuso;Cadeira de armar para praia e camping;Cadeira de balanço;Cadeira para bebê;Cadeiras [assentos];Cadeiras altas para bebês;Cadeiras ergonômicas para aplicação, por terceiros, de massagem;Caixas de madeira ou plástico;Cama guarda-roupa;Cama para animal;Cama-beliche;Cama-mesa [mobiliário];Camas *;Camas para animais domésticos;Camiseiro [mobiliário];Carrinhos [mobiliário];Cavaletes [mobiliário];Cercados para bebê;Colchão não elétrico;Colchões *;Colchões de palha;Colchões para acampamento;Colchonetes;Colchonetes reutilizáveis para troca de fraldas;Contêineres não metálicos [armazenagem e transporte];Cortina de madeira;Cortinas de bambu;Cortinas de contas para decoração;Divisórias [móveis];Dobradiças não metálicas;Encosto de espuma;Escadas móveis não metálicas para embarque de passageiros;Escadas portáteis, de madeira ou plástico;Estrado para cama;Estrados [madeira] para cama;Estrutura ou base [metálica ou não metálica] com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório;Gaveta;Guarda-louças [mobiliário];Guarda-volumes [mobiliário];Guarnições não metálicas para camas;Lingüetas não metálicas;Mesas *;Mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, exceto para fins médicos;Moisés [berço portátil];Móveis de metal;Móvel modulado;Palha entrançada, exceto esteiras;Pernas para mobília;Poltronas;Pregos, não metálicos;Pufe;Racks;Rodízios não metálicos para camas;Rodízios não metálicos para móveis;Rodízios não metálicos para portas corrediças;Roldanas de plástico para persianas;Sofá-cama;Sofás;Tapetes de dormir de bambu ou palha;Tapetes para cercadinhos infantis;Travesseiros;Trilhos para cortinas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.876
- Depósito
- 11/07/2024
- Procurador
- VINÍCIUS VILODRES CAMPANHA