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INPIRPI 2.875NCL 01

A marca Biobalance foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de G.M.I.D. INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Biobalance (processo 934129983), depositado em 08/04/2024 por G.M.I.D. INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA. na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2875 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Preparações químicas para uso na agricultura, horticultura e silvicultura; produtos biológicos para uso na agricultura, horticultura e silvicultura; composto, a…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Biobalance, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Bio Balance933941285

    NCL 01 · SOLUBIO TECNOLOGIAS AGRÍCOLAS S.A. · registro concedido (RPI 2.871)

    Protege: Composto orgânico destinado à adubação;Compostos orgânicos [fertilizantes];Culturas de microrganismos, exceto…

Texto do despacho — RPI 2.875IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933941285 (Bio Balance). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 01 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.628 pedidos de marca na classe NCL 01 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 807. Deste conjunto, 1.288 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.875, de 10 de fevereiro de 2026, publicou 31.330 despachos em 31.186 processos de marca1.822 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.875 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Biobalance?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/04/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934129983?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934129983. Esta página reflete a RPI nº 2875, de 10/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934129983
Marca
Biobalance
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
G.M.I.D. INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA. — SP
Classe
NCL 01Preparações químicas para uso na agricultura, horticultura e silvicultura; produtos biológicos para uso na agricultura, horticultura e silvicultura; composto, adubos; fertilizantes; biofertilizantes; nutrientes e micronutrientes para uso na agricultura; preparações químicas para o tratamento de sementes; biológicos para tratamento de sementes; microorganismo utilizado na agricultura, horticultura e silvicultura; inoculantes para uso agrícola; Bioestimulantes para plantas e sementes; bioestimulantes para aplicação no solo; Feromônios, não para uso médico; preparações químicas e biológicas para gestão do stress vegetal; preparações para melhorar o solo; colheitas, plantas e raízes que promovem o efeito de crescimento.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.875
Depósito
08/04/2024
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA