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INPIRPI 2.882NCL 01

A marca BIOFIBRE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de LWB/STG & BIOFIBRE DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BIOFIBRE (processo 930021932), depositado em 06/04/2023 por LWB/STG & BIOFIBRE DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS LTDA na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2882 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Ativos químicos utilizados na indústria, ciência e fotografia, assim como na agricultura, horticultura e silvicultura; Produtos bioquímicos para uso em agricult…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BIOFIBRE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BioFibra920753256

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (RPI 2.774)

Texto do despacho — RPI 2.882IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920753256 (BioFibra). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 01 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.628 pedidos de marca na classe NCL 01 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 807. Deste conjunto, 1.288 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.882, de 31 de março de 2026, publicou 36.803 despachos em 36.597 processos de marca2.739 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.882 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BIOFIBRE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930021932?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930021932. Esta página reflete a RPI nº 2882, de 31/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930021932
Marca
BIOFIBRE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LWB/STG & BIOFIBRE DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS LTDA — SP
Classe
NCL 01Ativos químicos utilizados na indústria, ciência e fotografia, assim como na agricultura, horticultura e silvicultura; Produtos bioquímicos para uso em agricultura, horticultura e florestamento; Resinas artificiais não processadas, plásticos não processados; Plásticos sob a forma de grânulos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.882
Depósito
06/04/2023
Procurador
PEDRO GONZALEZ TINOCO