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INPIRPI 2.884NCL 10

A marca Bioforms 3D - Printing beyond limits foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BIOFORMS 3D LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Bioforms 3D - Printing beyond limits (processo 936150831), depositado em 09/09/2024 por BIOFORMS 3D LTDA na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2884 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelhos auditivos;Artigos ortopédicos;Dispositivo para aparar cauda ou orelha;Imobilizador ortopédico [tala];Membros artificiais;Olhos artificiais [prótese];P…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Bioforms 3D - Printing beyond limits, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BIOFORM825329485
Texto do despacho — RPI 2.884IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825329485 (BIOFORM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 10 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.144 pedidos de marca na classe NCL 10 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 439 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.884, de 14 de abril de 2026, publicou 34.650 despachos em 34.438 processos de marca1.700 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.884 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Bioforms 3D - Printing beyond limits?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/06/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936150831?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936150831. Esta página reflete a RPI nº 2884, de 14/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936150831
Marca
Bioforms 3D - Printing beyond limits
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BIOFORMS 3D LTDA — SP
Classe
NCL 10Aparelhos auditivos;Artigos ortopédicos;Dispositivo para aparar cauda ou orelha;Imobilizador ortopédico [tala];Membros artificiais;Olhos artificiais [prótese];Palmilha ortopédica;Pele artificial para uso cirúrgico;Placa metálica de uso medicinal;Próteses;Próteses capilares;Próteses intraoculares [lentes] para implantes cirúrgicos;Protetores bucais para fins odontológicos;Protetores de dedo para fins medicinais;Protetores de mamilo para amamentação;Pulseiras para uso medicinal;Seios artificiais [prótese];Separadores de dedos do pé para fins ortopédicos;Solas ortopédicas;Vibradores;Vibradores [acessórios de estimulação sexual];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.884
Depósito
09/09/2024
Procurador
não constituído